O art. 2º da CLT dispõe que: "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços" (LOPES, 2021). Um dos pontos a ser analisado, no que diz respeito ao empregador, é a sucessão trabalhista, a qual, segundo o advogado trabalhista William Prates, “é o instituto jurídico pelo qual um grupo de empresas ou empregador substitui outro na relação de emprego, de modo que os contratos trabalhistas permanecem inalterados em face da alteração da titularidade do empreendimento” (PRATES, 2021).

LOPES, Mariane Helena. Relações trabalhistas e previdenciárias. Unicesumar: Maringá-Pr, 2021.
​PRATES, Willian [online]. O que é sucessão trabalhista? Disponível em: . Acesso em: 09 Jul. 2021.

Considerando os estudos da disciplina sobre sucessão trabalhista, avalie as afirmativas a seguir.

I. Quando ocorre a sucessão trabalhista, o sucessor não responderá por todos os direitos trabalhistas do empregado.
II. Para que a sucessão trabalhista seja caracterizada, é necessária a transferência de uma unidade econômico-jurídica.
III. Quando ocorre a sucessão trabalhista, o sucessor responderá pelos direitos trabalhistas ainda não cumpridos ao empregado.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.

Alternativa 2:
II, apenas.

Alternativa 3:
I e II, apenas.

Alternativa 4:
II e III, apenas.

Alternativa 5:
I, II e III.
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