Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019), sendo assim, o registro ponto do empregado poderá ser realizado conforme a necessidade da própria organização, lembrando que a validação desse registro só será aceita em juízo, caso o preenchimento tenha sido realizado pelo próprio empregado e seja a realidade do fato.


Sobre o registro ponto, analise as afirmativas seguintes:

I - A organização não tem a necessidade de realizar o arquivo diário, porém deve manter, em seu arquivo, os registros mensais do empregado.
II - Independente do tipo de registro realizado pelo empregado, este documento não necessita ter a assinatura do empregado, pois a relação de confiança entre as partes é firmada apenas pelo contrato de trabalho.
III - A realidade do fato significa que o horário anotado em registro de ponto deve ser o horário combinado entre empregado e empregador, o horário que realmente deve ser feito não importa para estes fins.

Está correto o que se afirma em:
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