Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019), sendo assim, o registro ponto do empregado poderá ser realizado conforme a necessidade da própria organização, lembrando que a validação desse registro só será aceita em juízo, caso o preenchimento tenha sido realizado pelo próprio empregado e seja a realidade do fato.
Sobre o registro ponto, analise as afirmativas seguintes:
I - A organização não tem a necessidade de realizar o arquivo diário, porém deve manter, em seu arquivo, os registros mensais do empregado. II - Independente do tipo de registro realizado pelo empregado, este documento não necessita ter a assinatura do empregado, pois a relação de confiança entre as partes é firmada apenas pelo contrato de trabalho. III - A realidade do fato significa que o horário anotado em registro de ponto deve ser o horário combinado entre empregado e empregador, o horário que realmente deve ser feito não importa para estes fins.
Segue logo abaixo a pergunta completa com as alternativas. Segundo os conhecimentos a respeito de registro de ponto, é correto afirmar o que se encontra na alternativa:
Alternativa 1: I, apenas.
Sobre registro ponto
O Registro de Ponto funciona com muita facilidade. Todos os dias, os funcionários marcampontos de acordo com suas jornadas de trabalho e, no final do mês, todos os pontos marcadossomam as horas de trabalho do funcionário, e os dados são retirados a folha de pagamento.
Assim, se um funcionário faz hora extra, se atrasa ou falta, a empresa pode obter essa informação da folha de ponto e pagá-la corretamente.
Quando falamos em controle de horas, precisamos estar atentos e entender a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as antigas normas da Secretaria do Trabalho e Emprego que tratam dos sistemas de ponto eletrônico.
Segue a pergunta completa:
Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019), sendo assim, o registro ponto do empregado poderá ser realizado conforme a necessidade da própria organização, lembrando que a validação desse registro só será aceita em juízo, caso o preenchimento tenha sido realizado pelo próprio empregado e seja a realidade do fato.
Sobre o registro ponto, analise as afirmativas seguintes:
I - A organização não tem a necessidade de realizar o arquivo diário, porém deve manter, em seu arquivo, os registros mensais do empregado.
II - Independente do tipo de registro realizado pelo empregado, este documento não necessita ter a assinatura do empregado, pois a relação de confiança entre as partes é firmada apenas pelo contrato de trabalho.
III - A realidade do fato significa que o horário anotado em registro de ponto deve ser o horário combinado entre empregado e empregador, o horário que realmente deve ser feito não importa para estes fins.
Lista de comentários
Segue logo abaixo a pergunta completa com as alternativas. Segundo os conhecimentos a respeito de registro de ponto, é correto afirmar o que se encontra na alternativa:
Alternativa 1: I, apenas.
Sobre registro ponto
O Registro de Ponto funciona com muita facilidade. Todos os dias, os funcionários marcam pontos de acordo com suas jornadas de trabalho e, no final do mês, todos os pontos marcados somam as horas de trabalho do funcionário, e os dados são retirados a folha de pagamento.
Assim, se um funcionário faz hora extra, se atrasa ou falta, a empresa pode obter essa informação da folha de ponto e pagá-la corretamente.
Quando falamos em controle de horas, precisamos estar atentos e entender a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as antigas normas da Secretaria do Trabalho e Emprego que tratam dos sistemas de ponto eletrônico.
Segue a pergunta completa:
Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019), sendo assim, o registro ponto do empregado poderá ser realizado conforme a necessidade da própria organização, lembrando que a validação desse registro só será aceita em juízo, caso o preenchimento tenha sido realizado pelo próprio empregado e seja a realidade do fato.
Sobre o registro ponto, analise as afirmativas seguintes:
I - A organização não tem a necessidade de realizar o arquivo diário, porém deve manter, em seu arquivo, os registros mensais do empregado.
II - Independente do tipo de registro realizado pelo empregado, este documento não necessita ter a assinatura do empregado, pois a relação de confiança entre as partes é firmada apenas pelo contrato de trabalho.
III - A realidade do fato significa que o horário anotado em registro de ponto deve ser o horário combinado entre empregado e empregador, o horário que realmente deve ser feito não importa para estes fins.
Está correto o que se afirma em:
Alternativa 1: I, apenas. (Alternativa correta)
Alternativa 2: II, apenas.
Alternativa 3: I e II, apenas.
Alternativa 4: II e III, apenas.
Alternativa 5: I, II e III.
Saiba mais sobre registro de ponto e CLT em:
https://brainly.com.br/tarefa/51945617
#SPJ1
Resposta: I - A organização não tem a necessidade de realizar o arquivo diário, porém deve manter, em seu arquivo, os registros mensais do empregado.
Explicação: Já corrigida