O art. 893 da CLT dispõe:



Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

I - embargos;

II - recurso ordinário;

III - recurso de revista;

IV - agravo.

1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

No Processo do Trabalho, estão dispensadas do depósito recursal:

Escolha uma:
a.
As empresas de pequeno porte.

b.
Os empregadores domésticos.

c.
As empresas em recuperação judicial. **Correto**

d.
As microempresas.

e.
Os microempreendedores individuais.
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