O artigo 790, §2o, da CLT dispõe:



Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.



2º - No caso de não-pagamento das custas, far-se-á execução da respectiva importância, segundo o procedimento estabelecido no Capítulo V deste Título.

Leia o trecho a seguir, extraído da Consolidação das Leis do Trabalho e assinale ao que segue:


“Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de _________________, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.”


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho:

Escolha uma:
a.
6% (seis por cento).

b.
2% (dois por cento).

c.
4% (quatro por cento).

d.
3% (três por cento).

e.
10% (dez por cento)
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