O aviso prévio é o ato do empregador notificar o trabalhador com antecedência da rescisão do contrato de trabalho, para que o trabalhador tenha a oportunidade de encontrar um novo emprego durante o período em que o aviso prévio for cumprido. É importante entender que o aviso prévio é obrigatório para ambas as partes, e existem regras que tanto empregados quanto empregadores devem seguir. VARGAS, Eudes Cristiano; PELISSARI, Gustavo Lopes. Gestão de Departamento Pessoal. Maringá-Pr: Unicesumar, 2020.( Adaptado)
Analisando as regras referente o Aviso Prévio analise as afirmativas a seguir:
I. No Aviso Prévio do empregador para o empregado, poderá o empregado optar em reduzir duas horas diárias de sua jornada ou 7 dias no cumprimento do Aviso, sem prejuízos financeiros. II. Caso o empregador não conceda o Aviso Prévio ao empregado, deverá pagar o salário referente ao período (Aviso Prévio Indenizado). III. A contagem do Aviso Prévio sempre se iniciará no dia 01 do mês subsequente ao Pedido de Demissão.
As alternativas I, e II, estão corretas. O Aviso Prévio é obrigatório, segundo a lei, e sucede quando um contrato de trabalho deixa de existir, seja por preferência do trabalhador, ou do empregador. No Aviso Prévio, o trabalhador ainda continua trabalhando na companhia, por mais algum tempo.
Aviso Prévio Definição e Características
O Aviso Prévio é mandatório, segundo a lei, e passa quando um contrato de trabalho é finalizado, seja por preferência do empregador, ou do trabalhador. Neste tipo de comunicado, conhecido como Aviso Prévio, o funcionário continua trabalhando na companhia, por um período mais curto de tempo. Isso permite que o contratado, e a empresa contratante, se preparem melhor, para realizar o procedimento de saída.
Inúmeras regras precisam ser obedecidas pelo Aviso Prévio, sempre tendo como base a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que pode mudar de acordo com o empregado. Cada situação é distinta, e específica, se forem comparadas entre si. Quando as normas não são obedecidas, a empresa pode ser punida. Por este motivo, é recomendável seguir todas as regras estabelecidas.
O Aviso Prévio possui um período de 30 dias, e neste período, o trabalhador continua trabalhando na mesma empresa, no mesmo cargo, desempenhando as mesmas funções, até o seu contrato de trabalho ser finalizado por completo. Após a saída do empregado, a companhia começa a buscar um novo talento, profissional da área, para ocupar a vaga que foi deixada pelo funcionário anterior.
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Resposta: I e II
Explicação:
As alternativas I, e II, estão corretas. O Aviso Prévio é obrigatório, segundo a lei, e sucede quando um contrato de trabalho deixa de existir, seja por preferência do trabalhador, ou do empregador. No Aviso Prévio, o trabalhador ainda continua trabalhando na companhia, por mais algum tempo.
Aviso Prévio Definição e Características
O Aviso Prévio é mandatório, segundo a lei, e passa quando um contrato de trabalho é finalizado, seja por preferência do empregador, ou do trabalhador. Neste tipo de comunicado, conhecido como Aviso Prévio, o funcionário continua trabalhando na companhia, por um período mais curto de tempo. Isso permite que o contratado, e a empresa contratante, se preparem melhor, para realizar o procedimento de saída.
Inúmeras regras precisam ser obedecidas pelo Aviso Prévio, sempre tendo como base a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que pode mudar de acordo com o empregado. Cada situação é distinta, e específica, se forem comparadas entre si. Quando as normas não são obedecidas, a empresa pode ser punida. Por este motivo, é recomendável seguir todas as regras estabelecidas.
O Aviso Prévio possui um período de 30 dias, e neste período, o trabalhador continua trabalhando na mesma empresa, no mesmo cargo, desempenhando as mesmas funções, até o seu contrato de trabalho ser finalizado por completo. Após a saída do empregado, a companhia começa a buscar um novo talento, profissional da área, para ocupar a vaga que foi deixada pelo funcionário anterior.
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