O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito da criança e do adolescente à Educação, tendo em vista seu pleno desenvolvimento, sua preparação para o exercício da cidadania e para o mundo do trabalho. Em relação ao papel do Estado na garantia à Educação, o ECA atribui os deveres a seguir, EXCETO:
a.

Ensino Noturno regular adequado às condições do adolescente trabalhador.
b.

Programas suplementares visando a que não seja empecilho o pleno desenvolvimento dos estudantes desfavorecidos economicamente.
c.

É dever do Estado garantir a oferta de Educação. Entretanto, cabe a opção por parte dos jovens trabalhadores em concluírem ou não o Ensino Fundamental ou Médio, desde que comprovadamente empregado.
d.

O atendimento especializado a portadores de deficiência, preferencialmente, em Escolas na Rede Regular de Ensino.
e.

Atendimento em Creche e Pré-escola às crianças de até cinco anos.
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