O parágrafo 3 do Art. 212 da Constituição Federal de 1988 trata especificamente sobre os recursos públicos. Em 2009 ele sofreu alterações, leia com atenção:


Texto antigo: § 3º - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao aten­dimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do plano nacio­nal de educação.

Nova redação dada pelo Art. 3º da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009:

§ 3º A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do plano nacional de educação (NR).


OLIVEIRA, C. M.; RAFAEL, M. C. ; SOUZA, V. F. M. . Políticas Educacionais e Organização da Educação Básica. Maringá: Unicesumar - Núcleo de Educação a Distância, 2018. 297p.


Considerando a alteração do parágrafo 3º, assinale a alternativa correta:


Alternativas
Alternativa 1:
O ensino fundamental e médio necessitam de universalização e padrão de qualidade.

Alternativa 2:
As necessidades do ensino obrigatório estão descritas no plano nacional de educação.

Alternativa 3:
As necessidades do ensino obrigatório estão estipuladas no plano nacional de educação.

Alternativa 4:
Os recursos públicos devem ser destinados à educação básica, com prioridade a Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Alternativa 5:
As necessidades do ensino obrigatório, quanto a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, aparecem explícitas.
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