O Regime Disciplinar Diferenciado é “um regime de disciplina carcerária especial, caracterizado por maior grau de isolamento do preso e de restrições ao contato com o mundo exterior, a ser aplicado como sanção disciplinar ou como medida de caráter cautelar, tanto ao condenado como ao preso provisório, nas hipóteses previstas em lei”.

Fonte: MIRABETE, J. F. Execução Penal. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 149.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os estabelecimentos penais, analise as afirmativas a seguir:

I. O Regime Disciplinar Diferenciado imposto ao condenado que cometer fato definido como crime doloso, que ocasione subversão da ordem e da disciplina da casa prisional, tem caráter sancionatório.

II. O Regime Disciplinar Diferenciado pode ser considerado como uma das modalidades de cumprimento de pena privativa de liberdade, acompanhado do regime fechado, semiaberto e do regime aberto.

III. O preso colocado em Regime Disciplinar Diferenciado, segundo os critérios estabelecidos pela lei, deve permanecer em cela individual, ter limitado o seu direito de visita e reduzido o direito de saída da cela.

IV. É cautelar a decisão de o Regime Disciplinar Diferenciado ser imposto aos condenados que apresentem alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.

Está correto apenas o que se afirma em:

a. II e IV.


b. I, II e III.


c. II, III e IV.


d. I e IV.


e. I, III e IV.
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