O Regime Disciplinar Diferenciado é “um regime de disciplina carcerária especial, caracterizado por maior grau de isolamento do preso e de restrições ao contato com o mundo exterior, a ser aplicado como sanção disciplinar ou como medida de caráter cautelar, tanto ao condenado como ao preso provisório, nas hipóteses previstas em lei”.
Fonte: MIRABETE, J. F. Execução Penal. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 149.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os estabelecimentos penais, analise as afirmativas a seguir:
I. O Regime Disciplinar Diferenciado imposto ao condenado que cometer fato definido como crime doloso, que ocasione subversão da ordem e da disciplina da casa prisional, tem caráter sancionatório.
II. O Regime Disciplinar Diferenciado pode ser considerado como uma das modalidades de cumprimento de pena privativa de liberdade, acompanhado do regime fechado, semiaberto e do regime aberto.
III. O preso colocado em Regime Disciplinar Diferenciado, segundo os critérios estabelecidos pela lei, deve permanecer em cela individual, ter limitado o seu direito de visita e reduzido o direito de saída da cela.
IV. É cautelar a decisão de o Regime Disciplinar Diferenciado ser imposto aos condenados que apresentem alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
A afirmativa I está correta porque o Regime Disciplinar Diferenciado pode ser aplicado como sanção disciplinar ao condenado que cometer fato definido como crime doloso, que ocasione subversão da ordem e da disciplina da casa prisional.
A afirmativa III está correta porque o preso colocado em Regime Disciplinar Diferenciado, segundo os critérios estabelecidos pela lei, deve permanecer em cela individual, ter limitado o seu direito de visita e reduzido o direito de saída da cela.
A afirmativa IV está correta porque a decisão de o Regime Disciplinar Diferenciado ser imposto aos condenados que apresentem alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade é cautelar.
A afirmativa II está incorreta porque o Regime Disciplinar Diferenciado não é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade, mas sim uma sanção disciplinar ou medida de caráter cautelar.
Portanto, a resposta correta é (e) I, III e IV.
Explicação:
I. O Regime Disciplinar Diferenciado imposto ao condenado que cometer fato definido como crime doloso, que ocasione subversão da ordem e da disciplina da casa prisional, tem caráter sancionatório.
Esta afirmativa está correta porque o Regime Disciplinar Diferenciado pode ser aplicado como sanção disciplinar ao condenado que cometer fato definido como crime doloso, que ocasione subversão da ordem e da disciplina da casa prisional. O artigo 52 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que o Regime Disciplinar Diferenciado pode ser aplicado ao condenado ou preso provisório que:
Praticar fato definido como crime doloso que resulte em subversão da ordem ou da disciplina internas;
Apresente grave indisciplina ou insubordinação;
Praticar atos de indisciplina ou de violência contra os funcionários ou os demais presos;
Tiver participação em grupo de extorsão ou de chantagem;
Tiver participação em fuga ou tumulto;
Tiver indícios de envolvimento em atividades ilícitas no interior do estabelecimento penal.
III. O preso colocado em Regime Disciplinar Diferenciado, segundo os critérios estabelecidos pela lei, deve permanecer em cela individual, ter limitado o seu direito de visita e reduzido o direito de saída da cela.
Esta afirmativa está correta porque o artigo 52 da LEP estabelece que o preso colocado em Regime Disciplinar Diferenciado deve permanecer em cela individual, ter limitado o seu direito de visita e reduzido o direito de saída da cela.
IV. É cautelar a decisão de o Regime Disciplinar Diferenciado ser imposto aos condenados que apresentem alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
Esta afirmativa está correta porque a decisão de o Regime Disciplinar Diferenciado ser imposto aos condenados que apresentem alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade é cautelar. O artigo 52, parágrafo 1º, da LEP estabelece que o Regime Disciplinar Diferenciado pode ser aplicado como medida de caráter cautelar, por prazo não superior a 60 dias, prorrogável por igual período, com o objetivo de resguardar a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
II. O Regime Disciplinar Diferenciado pode ser considerado como uma das modalidades de cumprimento de pena privativa de liberdade, acompanhado do regime fechado, semiaberto e do regime aberto.
Esta afirmativa está incorreta porque o Regime Disciplinar Diferenciado não é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade, mas sim uma sanção disciplinar ou medida de caráter cautelar. O Regime Disciplinar Diferenciado é uma medida excepcional que pode ser aplicada ao condenado ou preso provisório que apresente risco à ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. O regime fechado, o regime semiaberto e o regime aberto são modalidades de cumprimento de pena privativa de liberdade que são aplicadas ao condenado que já cumpriu parte da pena em regime fechado.
Lista de comentários
Resposta:
A resposta correta é (e) I, III e IV.
A afirmativa I está correta porque o Regime Disciplinar Diferenciado pode ser aplicado como sanção disciplinar ao condenado que cometer fato definido como crime doloso, que ocasione subversão da ordem e da disciplina da casa prisional.
A afirmativa III está correta porque o preso colocado em Regime Disciplinar Diferenciado, segundo os critérios estabelecidos pela lei, deve permanecer em cela individual, ter limitado o seu direito de visita e reduzido o direito de saída da cela.
A afirmativa IV está correta porque a decisão de o Regime Disciplinar Diferenciado ser imposto aos condenados que apresentem alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade é cautelar.
A afirmativa II está incorreta porque o Regime Disciplinar Diferenciado não é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade, mas sim uma sanção disciplinar ou medida de caráter cautelar.
Portanto, a resposta correta é (e) I, III e IV.
Explicação:
I. O Regime Disciplinar Diferenciado imposto ao condenado que cometer fato definido como crime doloso, que ocasione subversão da ordem e da disciplina da casa prisional, tem caráter sancionatório.
Esta afirmativa está correta porque o Regime Disciplinar Diferenciado pode ser aplicado como sanção disciplinar ao condenado que cometer fato definido como crime doloso, que ocasione subversão da ordem e da disciplina da casa prisional. O artigo 52 da Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que o Regime Disciplinar Diferenciado pode ser aplicado ao condenado ou preso provisório que:
Praticar fato definido como crime doloso que resulte em subversão da ordem ou da disciplina internas;
Apresente grave indisciplina ou insubordinação;
Praticar atos de indisciplina ou de violência contra os funcionários ou os demais presos;
Tiver participação em grupo de extorsão ou de chantagem;
Tiver participação em fuga ou tumulto;
Tiver indícios de envolvimento em atividades ilícitas no interior do estabelecimento penal.
III. O preso colocado em Regime Disciplinar Diferenciado, segundo os critérios estabelecidos pela lei, deve permanecer em cela individual, ter limitado o seu direito de visita e reduzido o direito de saída da cela.
Esta afirmativa está correta porque o artigo 52 da LEP estabelece que o preso colocado em Regime Disciplinar Diferenciado deve permanecer em cela individual, ter limitado o seu direito de visita e reduzido o direito de saída da cela.
IV. É cautelar a decisão de o Regime Disciplinar Diferenciado ser imposto aos condenados que apresentem alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
Esta afirmativa está correta porque a decisão de o Regime Disciplinar Diferenciado ser imposto aos condenados que apresentem alto risco para a ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade é cautelar. O artigo 52, parágrafo 1º, da LEP estabelece que o Regime Disciplinar Diferenciado pode ser aplicado como medida de caráter cautelar, por prazo não superior a 60 dias, prorrogável por igual período, com o objetivo de resguardar a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
II. O Regime Disciplinar Diferenciado pode ser considerado como uma das modalidades de cumprimento de pena privativa de liberdade, acompanhado do regime fechado, semiaberto e do regime aberto.
Esta afirmativa está incorreta porque o Regime Disciplinar Diferenciado não é uma modalidade de cumprimento de pena privativa de liberdade, mas sim uma sanção disciplinar ou medida de caráter cautelar. O Regime Disciplinar Diferenciado é uma medida excepcional que pode ser aplicada ao condenado ou preso provisório que apresente risco à ordem e segurança do estabelecimento penal ou da sociedade. O regime fechado, o regime semiaberto e o regime aberto são modalidades de cumprimento de pena privativa de liberdade que são aplicadas ao condenado que já cumpriu parte da pena em regime fechado.