Os acórdãos podem ser divididos em duas partes. A primeira parte restringe-se à apresentação de dados que identificam o acórdão, seja pela apresentação do número do processo, da ementa, seja pela apresentação do resultado do julgamento. A segunda parte consiste no voto em si, ou seja, na entrega da prestação jurisdicional.



I- O elemento temático (ou de identificação) do acórdão visa localizá-lo, destacando o seu número, a sua autoria, o órgão responsável pelo julgamento, o local e a data em que foi proferido

II- A numeração dos processos nos Tribunais é distinta daquela estabelecida no 1º grau de jurisdição.

III- A parte descritiva do acórdão é aquela em que o julgador apresentará as razões de fato e de direito que amparam a decisão judicial.

IV- Todo acórdão conterá ementa.

Assinale a alternativa verdadeira:

Escolha uma:

Todas as proposições estão corretas.


Somente está correto o que se afirma nas proposições II e IV.


Todas as proposições estão incorretas.


Somente está correto o que se afirma nas proposições I e IV.


Somente está correto o que se afirma nas proposições I e III.
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