Os recursos são a maneira pela qual as partes podem demonstrar a sua insatisfação e discordância em relação a uma decisão da autoridade judicial. A intenção é levar a causa a uma nova apreciação – em geral, por um órgão diferente e de nível hierárquico superior ao anterior.
A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta um rol dos recursos admitidos no Processo Judiciário do Trabalho, dentre os quais estão incluídos
Escolha uma: a. agravos de instrumentos retidos para decisões interlocutórias que possam gerar nulidade processual.
b. recursos especiais para o Superior Tribunal de Justiça em caso de ofensa literal à Constituição Federal.
c. embargos no Tribunal Supertor do Trabalho de decisão não unânime de julgamento que homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho. **Correto**
d. apelações contra acórdão do Tribunal Regional onde não houve unanimidade na Turma.
e. embargos infringentes para turma recursa[ de primeira instância nas ações que tramitam pelo rito sumário.
A respostacorreta sobre os recursos admitidos no ProcessoJudicial do Trabalho é a letra C, haja vista que o artigo 894 da Consolidação das leis do trabalho admite os embargos no Tribunal Superior.
O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho sobre os recursos?
A CLT dispõe em seus artigos que no Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias se decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que EXCEDAM a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentençasnormativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.
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A resposta correta sobre os recursos admitidos no Processo Judicial do Trabalho é a letra C, haja vista que o artigo 894 da Consolidação das leis do trabalho admite os embargos no Tribunal Superior.
O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho sobre os recursos?
A CLT dispõe em seus artigos que no Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias se decisão não unânime de julgamento que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que EXCEDAM a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei.
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