Paralelamente à aplicação da norma processual no tempo, o Código de Processo Civil de 2015 disciplina também sua aplicação no espaço. Consoante se denota do artigo 13, “a jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte”. Duas situações surgem a partir do referido dispositivo, e devem ser considerados: a) Aplicação de normas dos Estados em relação às normas editadas pela União b) Aplicação das normas nacionais em relação às normas internacionais e estrangeiras. TAVARES, Marcelo Moraes. Teoria Geral do Processo. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019. Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir e assinale V para verdadeiro e F para falso: ( ) É importante lembrar as competências constitucionais legislativas da Constituição Federal, pois a competência da justiça estadual está estabelecida na Carta Magna. ( ) Faz-se necessário esclarecer que a justiça estadual pode legislar sobre custas dos serviços forenses e juizados de pequenas causas. ( ) Em relação a normas processuais em sentido estrito, a Constituição Brasileira estabelece a limitação de que a competência para legislar é exclusiva da união. ( ) Uma lei estadual poderia alterar as leis federais, e estabelecer regras processuais diferenciadas para aplicação em seu território. Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta: Escolha uma: a. V – F – V – F. b. V – F – V – V. c. V – V – V – F. d. V – V – F – F. e. F – F – V – V.
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São elementos identificadores da ação: as partes, o pedido e a causa de pedir. A expressão utilizada deixa claro, desde logo, que há elementos da ação que não as identificam, como o “interesse de agir”. Com base nos elementos da ação se determinam: a) os casos de cumulação de ações; b) os fatos que podem ou não ser conhecidos em uma ação, sem que ela perca a sua identidade, transformando-se em outra. A alteração do pedido ou da causa de pedir é proibida (CPC, arts. 264 e 321), mas há fatos que o Juiz pode conhecer, embora não alegados (art. 131), na inicial, entre eles o fato constitutivo superveniente (art. 462); c) os casos em que há litispendência ou coisa julgada, a obstar uma segunda ação (art. 301, parágrafos) - identificação de ações -, bem como os limites subjetivos e objetivos da coisa julgada, que atinge inclusive alegações não formuladas (art. 474). De acordo com o que fora estudado acerca dos elementos da Ação, assinale a alternativa correta: Escolha uma: a. Na conexão os processos não precisam ser reunidos para decisão conjunta. b. Há litispendência quando se repete ação que se encontra em curso. c. Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes forem diversos o pedido ou a causa de pedir. d. Há continência quando houver identidade de partes e de causa de pedir, mas o pedido de uma das ações, não abrange o pedido das demais. e. Na coisa julgada ainda não há decisão transitada em julgado.
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O direito processual é hoje uma disciplina autônoma da ciência do direito, fruto da grande evolução por que passou na segunda metade do século XIX. O processo, instituto fundamental do direito processual, que antes era explicado sob vestes privatistas, como sendo um contrato (judicial) ou um quase contrato (judicial), passa a ser explicado na sua feição publicista, desvinculado das relações de direito privado que por seu intermédio são resolvidas, operando-se, assim, a autonomia do processo. ALVIM, J. E. Carreira. Teoria Geral do Processo / J. E. Carreira Alvim. – 21. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2018. Considerando o contexto apresentado, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas. I. A ação, antes explicada pela teoria civilista como o “direito de perseguir em juízo o que nos é devido”, como um elemento do próprio direito material, ou direito que nasce da violação de outro direito, adquiriu sua autonomia. PORQUE II. Desvinculando-se do direito subjetivo material que através dela se faz valer em juízo, passou a ser considerada como um direito subjetivo processual, de caráter público, de invocar a jurisdição do Estado-juiz. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta. Escolha uma: a. As asserções I e II são proposições falsas. b. A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira. c. As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I. d. A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa. e. As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I.
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Apenas na segunda metade do século XIX o direito processual adquiriu status de ciência autônoma, o que se tornou possível quando a doutrina pôde identificar os temas que constituem o objeto desse ramo da ciência do direito e os princípios que o informam. ALVIM, J. E. Carreira. Teoria Geral do Processo / J. E. Carreira Alvim. – 21. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2018. Com relação à disciplina de Introdução ao Estudo do Direito , complete as lacunas da sentença a seguir: Estes três conceitos – jurisdição, ação e processo – mantêm entre si a mais estreita ligação, e estão de tal forma inter-relacionados, que um não pode ser concebido sem a existência do outro. Assim, sem a ____________, não haveria que se falar em ____________ , pois não se teria um juiz a quem se dirigir; e muito menos um processo, que é o ____________ formal da jurisdição. Sem o direito de ação, ____________ não passaria de uma função inerte, e não seria necessário o processo. Sem o processo, não haveria jurisdição, porque o processo é o instrumento da jurisdição, e não haveria também lugar para o ____________. Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas: Escolha uma: a. Jurisdição/ direito de ação/ instrumento/ a jurisdição/ direito de ação. b. Jurisdição/ direito de ação/ instrumento/ a jurisdição/ direito de ação. c. Ação/ processo/ escopo/ a jurisdição/ direito de ação. d. Ação/ processo/ instrumento/ a jurisdição/ direito de ação. e. Jurisdição/ processo/ instrumento/ a jurisdição/ direito de ação.
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