Sobre a Lei Maria da Penha é possível afirmar que:

Não é necessário que o agressor coabite, ou tenha coabitado, com a vítima para que se aplique ao caso a Lei Maria da Penha.

O Estado pode se eximir de qualquer responsabilidade sobre atos discriminatórios e ofensivos contra a dignidade feminina.


Trata-se de um Projeto de Lei que tardará a vigorar em função de seu conteúdo polêmico e demasiadamente subjetivo.

Não pode ser entendida como violência contra a mulher o dano social e psicológico causado à integridade de uma cidadã brasileira.

O dano patrimonial imposto à vítima mulher não pode ser entendido como coisa a que s
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