11) Você, como profissional habilitado, foi contratado no caso mostrado abaixo para defender o proprietário administrativa e judicialmente.
Fazenda Nova Esperança
O Sr. Adolfo é proprietário da Fazenda Nova Esperança, localizada ao sul do estado de Mato Grosso do Sul. Sabe-se que nessa região existem conflitos entre produtores rurais e índios envolvendo a demarcação de terras indígenas. Ocorre que, durante o processo administrativo de demarcação de terras indígenas realizado na região pelo antropólogo e também representante da comunidade indígena da região, consta no laudo antropológico que a propriedade do Sr. Adolfo está 100% dentro da área indígena.
Diante dos fatos narrados acima, responda às seguintes questões.
a) Existe alguma nulidade no processo administrativo de demarcação? Explique.
b) Quem tem competência para realizar a demarcação de terras e qual instrumento jurídico deve ser utilizado?
a) Sim, há uma nulidade, pois o antropólogo representante da comunidade indígena não está autorizado por lei para demarcar terras indígenas como pessoa competente.
b) A competência é do antropólogo de qualificação reconhecida e designado a partir da iniciativa da FUNAI, órgão federal de assistência ao índio, a partir da utilização de um estudo antropológico de identificação.
Base legal para a demarcação de terras indígenas:
De acordo com os documentos legais brasileiros pertinentes com relação à demarcação de terras indígenas, deverão ser obedecidos os ditames da Lei nº 6.001/1973 e do Decreto nº 1.775/1996.
A partir dessas leis, todo o trâmite administrativo de demarcação de terras deve ser feito pelo FUNAI, para que ao final o processo seja decidido pelo Ministério da Justiça e homologado por decreto presidencial.
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a) Sim, há uma nulidade, pois o antropólogo representante da comunidade indígena não está autorizado por lei para demarcar terras indígenas como pessoa competente.
b) A competência é do antropólogo de qualificação reconhecida e designado a partir da iniciativa da FUNAI, órgão federal de assistência ao índio, a partir da utilização de um estudo antropológico de identificação.
Base legal para a demarcação de terras indígenas:
De acordo com os documentos legais brasileiros pertinentes com relação à demarcação de terras indígenas, deverão ser obedecidos os ditames da Lei nº 6.001/1973 e do Decreto nº 1.775/1996.
A partir dessas leis, todo o trâmite administrativo de demarcação de terras deve ser feito pelo FUNAI, para que ao final o processo seja decidido pelo Ministério da Justiça e homologado por decreto presidencial.
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