A suspensão do processo não faz parte do ciclo regular ou normal do processo, sendo considerada uma exceção à regra. Em função de sua semelhanças, é muito comum confundir a suspensão e a extinção do processo. Acompanhe, a seguir, seu Desafio. SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DE PROCESSO O seu cliente veio aflito bater na porta do seu escritório de advocacia. Ele ficou sabendo que, logo depois de vocês terem ingressado em juízo para requerer débitos líquidos e vencidos de José, tendo apresentado contestação, ele veio a falecer ontem pela manhã. Ele está temendo que seu processo seja extinto, agora que José morreu, acarretando o não recebimento do crédito que lhe é devido. || LINT Explique para seu cliente a distinção entre suspensão e extinção do processo, bem como em qual dessas situações o caso dele se encaixa.
Nos termos do artigo 313, I, do CPC, a morte de qualquer das partes, de seus representantes legais ou de seus procuradores determina a suspensão do processo até sua regularização.
Sendo assim, o processo de José será suspenso.
Suspensão x Extinção
A suspensão é a paralisação processual, ou seja, se trata de situação provisória e temporária em que a ação não deixa de existir e de produzir seus efeitos.
Já a extinção é o encerramento do processo, e nos termos do art.316 do CPC, só ocorrerá por sentença.
Para saber mais sobre suspensão e extinção processual, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/17921484
É importante não confundir o instituto da suspensão processual com o da extinção processual. Na base da diferença entre ambos, está a questão da manutenção ou não da relação processual. Enquanto na suspensão, a despeito da paralização temporária do processo, existe a subsistência da relação processual previamente estabelecida, no caso da extinção a própria relação processual é desfeita. Assim, se por alguma razão o processo se resolve, com ou sem o julgamento do mérito, se está diante de um caso de extinção do processo, bem como dos direitos e obrigações que lhe dizem respeito, salvo nos casos em que a extinção se der com o julgamento do mérito e a parte vencida não cumprir com sua obrigação. Nessa situação, a parte vencedora ainda poderá ingressar com processo de execução.
No caso em questão, na medida em que créditos são direitos transmissíveis, a morte do réu apenas suscitará a suspensão do processo, a fim de que se promova a citação do respectivo espólio, de quem for sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Lista de comentários
Nos termos do artigo 313, I, do CPC, a morte de qualquer das partes, de seus representantes legais ou de seus procuradores determina a suspensão do processo até sua regularização.
Sendo assim, o processo de José será suspenso.
Suspensão x Extinção
A suspensão é a paralisação processual, ou seja, se trata de situação provisória e temporária em que a ação não deixa de existir e de produzir seus efeitos.
Já a extinção é o encerramento do processo, e nos termos do art.316 do CPC, só ocorrerá por sentença.
Para saber mais sobre suspensão e extinção processual, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/17921484
#SPJ1
Resposta:
É importante não confundir o instituto da suspensão processual com o da extinção processual. Na base da diferença entre ambos, está a questão da manutenção ou não da relação processual. Enquanto na suspensão, a despeito da paralização temporária do processo, existe a subsistência da relação processual previamente estabelecida, no caso da extinção a própria relação processual é desfeita. Assim, se por alguma razão o processo se resolve, com ou sem o julgamento do mérito, se está diante de um caso de extinção do processo, bem como dos direitos e obrigações que lhe dizem respeito, salvo nos casos em que a extinção se der com o julgamento do mérito e a parte vencida não cumprir com sua obrigação. Nessa situação, a parte vencedora ainda poderá ingressar com processo de execução.
No caso em questão, na medida em que créditos são direitos transmissíveis, a morte do réu apenas suscitará a suspensão do processo, a fim de que se promova a citação do respectivo espólio, de quem for sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Explicação:
Padrão de resposta esperado.