A revelia é considerada uma punição ao réu por um ato que a lei diz que ele deve executar, mas se omite.
Sabendo disso, neste Desafio, coloque-se no papel de advogado.
Você é o advogado de José, que é réu em uma ação de cobrança.
Na petição inicial, o autor alegou que José deve dez mil reais, decorrentes da venda de um carro que não foi totalmente pago.
Em conversa entre você e o cliente, este admitiu dever os dez mil reais, mas informa que o autor também lhe deve três mil reais decorrentes de outro negócio feito entre eles.
Como você foi procurado para responder a ação nos últimos dias do prazo, e teve a informação, de seu cliente, de que há um pedido a ser feito ao autor, resolve, então, apresentar como defesa do réu apenas a RECONVENÇÃO, pois assim ele não estará inerte em relação à sua defesa.
Com base no que foi apresentado, explique qual a consequência para José no processo e justifique sua resposta citando o dispositivo legal.
A Revelia no processo civil ocorre quando o réu é citado para comparecer em juízo e não apresenta defesa ou não comparece à audiência designada, sendo considerado ausente no processo.
Na prática, a revelia significa que o réu não exerceu o seu direito de se defender e, portanto, será considerado confesso em relação aos fatos alegados pelo autor na petição inicial.
Ou seja, a falta de defesa por parte do réu pode levar à aceitação das alegações do autor pelo juiz, sem a necessidade de produção de provas, conforme o artigo 344 do Código de Processo Civil.
Porém, há uma ressalva, se o conjunto probatório for insuficiente para provar o crédito de R$ 10.000,00, o juiz decretará a revelia do réu, porém sem os efeitos materiais, que seria a presunção de veracidade.
Entretanto, conforme o caso apresentado, você, como advogado, poderá propor reconvenção contra o autor da ação pleiteando os R$ 3000,00 (três mil reais), independente de oferecer contestação.
Conforme o artigo 343, § 6 do Código de Processo Civil.
Ou seja, haverá uma presunção de veracidade do alegado em relação aos dez mil reais, porém você formula uma pretensão para requerer os três mil reais.
O réu será decretado revel, mesmo que tenha apresentado defesa no processo, pela falta de contestação. Somente a contestação impede a decretação da revelia nos termos do art. 344 do CPC de 2015:
"Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
Mesmo que o réu apresente qualquer outra defesa, como a reconvenção, impugnação ao valor da causa ou intervenções terceiros, a lei exige, especificamente, a apresentação da contestação.
Lista de comentários
Resposta:
Olá, boa noite. =D
Espero que esteja bem. Vamos a sua pergunta.
A Revelia no processo civil ocorre quando o réu é citado para comparecer em juízo e não apresenta defesa ou não comparece à audiência designada, sendo considerado ausente no processo.
Na prática, a revelia significa que o réu não exerceu o seu direito de se defender e, portanto, será considerado confesso em relação aos fatos alegados pelo autor na petição inicial.
Ou seja, a falta de defesa por parte do réu pode levar à aceitação das alegações do autor pelo juiz, sem a necessidade de produção de provas, conforme o artigo 344 do Código de Processo Civil.
Porém, há uma ressalva, se o conjunto probatório for insuficiente para provar o crédito de R$ 10.000,00, o juiz decretará a revelia do réu, porém sem os efeitos materiais, que seria a presunção de veracidade.
Entretanto, conforme o caso apresentado, você, como advogado, poderá propor reconvenção contra o autor da ação pleiteando os R$ 3000,00 (três mil reais), independente de oferecer contestação.
Conforme o artigo 343, § 6 do Código de Processo Civil.
Ou seja, haverá uma presunção de veracidade do alegado em relação aos dez mil reais, porém você formula uma pretensão para requerer os três mil reais.
É isso! Espero ter ajudado e bons estudos. =)
Qualquer dúvida ou erro, não hesite em perguntar.
Resposta:
O réu será decretado revel, mesmo que tenha apresentado defesa no processo, pela falta de contestação. Somente a contestação impede a decretação da revelia nos termos do art. 344 do CPC de 2015:
"Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
Mesmo que o réu apresente qualquer outra defesa, como a reconvenção, impugnação ao valor da causa ou intervenções terceiros, a lei exige, especificamente, a apresentação da contestação.