A intervenção de terceiros, presente tanto no CPC de 1973 quanto no CPC de 2015, tendo diferenças em relação a suas modalidades, traz ao processo uma pessoa até então estranha para que faça parte dele. Veja o caso a seguir: Anualmente, José Antônio faz exames de revisão para manter sua saúde em dia. Todos esses exames são realizados com cobertura pelo plano de saúde contratado pela empresa em que tra- balha. Em um desses exames, foi constatada uma doença autoimune e muito rara, cujo tratamento é extremamente caro. Ao notificar o seu plano de saúde, este alega que a cobertura não está prevista em seu contrato e que também desco- nhece que algum outro plano custeie o tratamen- to. José Antônio ingressa, então, com uma ação judicial pleiteando o custeio do tratamento. Para dar um maior esclarecimento técnico sobre a doença e seu tratamento, ele solicita o ingresso no processo da Associação Nacional dos mé- dicos pesquisadores em doenças autoimunes o que é prontamente deferido pelo juiz. Neste Desafio, você é professor de Direito Processual Civil em uma universidade e deve explicar o seguinte para sua turma: qual é o tipo de intervenção de terceiros tratado no problema? Além disso, deve justificar sua explicação citando o dispositivo legal pertinente.
No caso apresentado, trata-se de uma intervenção de terceiro na modalidade de assistência simples, prevista no artigo 119 do CPC/2015. Isso porque a Associação Nacional dos médicos pesquisadores em doenças autoimunes busca ingressar no processo para prestar esclarecimentos técnicos sobre a doença e seu tratamento, sem ter interesse direto na demanda. A assistência simples tem como finalidade auxiliar uma das partes do processo sem assumir a posição de parte ou ter interesse próprio na demanda.
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Resposta:
No caso apresentado, trata-se de uma intervenção de terceiro na modalidade de assistência simples, prevista no artigo 119 do CPC/2015. Isso porque a Associação Nacional dos médicos pesquisadores em doenças autoimunes busca ingressar no processo para prestar esclarecimentos técnicos sobre a doença e seu tratamento, sem ter interesse direto na demanda. A assistência simples tem como finalidade auxiliar uma das partes do processo sem assumir a posição de parte ou ter interesse próprio na demanda.