“Adriana Moral Ramos, coordenadora do Centro Terapêutico Educacional Lumi, especializado em pessoas com autismo e localizado no bairro do Butantã, Zona Oeste da capital paulista, afirma que a maior parte dos alunos que chegam até ela vem justamente de más experiências em escolas regulares. “Os pais escolhem a escola convencional para se aproveitarem do currículo regular, mas depois optam pela especializada para [a criança] não sofrer bullying. No caso do autismo, ainda existe muito preconceito, as escolas acham que, com os problemas de comportamento, o aluno vai desestruturar a sala de aula.”" (Reportagem “Inclusão de alunos com deficiência intelectual cresce e desafia escolas”, de Ana Carolina Moreno e Vanessa Fajardo, publicada no Portal G1 em 02/03/2013) O trecho da reportagem acima revela uma questão que tem sido amplamente debatida no Brasil: a inclusão social no seu sentido mais amplo. Nessa direção, o Conselho Nacional de Educação instituiu, na Resolução CNE/CEB n. 2, de 11/9/2001, o desafio da construção de sistemas educacionais democráticos e inclusivos, estabelecendo uma nova proposta que vise: “[...] flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola” (BRASIL, 2001, p. 2, artigo 8, alínea III). Considerando o trecho da reportagem a partir da resolução legal descrita, pode-se afirmar que:
Escolha uma:
a. A escola tem obrigação de incluir somente os alunos com grau leve de deficiência.
b. A escola não tem obrigação de atender alunos com deficiência.
c. A escola tem adaptado o seu currículo para atender a todos.
d. A escola não tem incluído adequadamente os estudantes com deficiência.
e. É optativo a matrícula de alunos com deficiência nas escolas públicas
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