Conforme a Lei de Uso e Ocupação do Solo, cada Zona e Eixo da cidade possui regras de ocupação do solo urbano, ou seja, de parâmetros de construção intralote. Por exemplo: se temos um lote na Zona Central (ZC) de Maringá, conforme as informações dos dados abaixo, o proprietário pode edificar como:


Figura 01 - Parte da Tabela de Parâmetros de Ocupação do Solo, Anexo II, da Lei Complementar de Uso e Ocupação do Solo do Município de Maringá, Lei n. 888/2011

Fonte: Prefeitura Municipal de Maringá, 2011, adaptado pela autora.



I – Se proprietário de um lote de 30m (frente) e 60m (fundo), a altura de um edifício de 20 pavimentos tem dimensões constantes.

II – Se proprietário de um lote de 30m (frente) e 60m (fundo), a altura de um edifício de 20 pavimentos tem recuos diferentes a partir do 08 pavimento.

III – O recuo frontal é de 05 metros, independente da altura.

IV – a taxa de ocupação máxima para o edifício será de 540 metros por pavimento, em um terreno de 600 m2.

V – A ocupação máxima será de 2.700 m2, até 59 pavimentos (2,70 pé direito), com ocupação térrea de 540 m2 e torre de 300 m2, para um terreno de 600 m2.



a.
I, II e IV estão corretas


b.
Todas estão corretas


c.
Nenhuma alternativa está correta


d.
III e V estão corretas


e.
III, IV e V estão corretas
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