Qual a principal implicação, para os órgãos e entidades públicas, que a partir da Lei n.º 13.726/2018, passaram a ser “obrigados” a autenticar documentos e a reconhecer firmas, por meio de fé pública?
A principal implicação para os órgãos e entidades públicas após a Lei n.º 13.726/2018 é a desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos, tornando o atendimento aos cidadãos mais eficaz e acessível.
Agora, eles são "obrigados" a aceitar documentos autenticados por meio de fé pública, eliminando a necessidade de autenticação em cartórios ou reconhecimento de firmas. Isso reduz a burocracia e torna mais ágil o relacionamento entre o cidadão e a administração pública.
Além disso, essa mudança promove a economia de tempo e recursos, tanto para o governo quanto para os cidadãos, facilitando o acesso a serviços públicos e fortalecendo a eficiência do setor público.
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A principal implicação para os órgãos e entidades públicas após a Lei n.º 13.726/2018 é a desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos, tornando o atendimento aos cidadãos mais eficaz e acessível.
Agora, eles são "obrigados" a aceitar documentos autenticados por meio de fé pública, eliminando a necessidade de autenticação em cartórios ou reconhecimento de firmas. Isso reduz a burocracia e torna mais ágil o relacionamento entre o cidadão e a administração pública.
Além disso, essa mudança promove a economia de tempo e recursos, tanto para o governo quanto para os cidadãos, facilitando o acesso a serviços públicos e fortalecendo a eficiência do setor público.
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