Leia com atenção este artigo da LDBEN 9.394/96:
Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.
§ 1º Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação a que se refere este artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento.
§ 2º No caso de instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários, para a superação das deficiências.
A respeito desse artigo só não é possível afirmar que:

Escolha uma:
a. Pode-se assim garantir um caráter mais justo na dinâmica de abertura de novos cursos.
b. Pode-se assim garantir um caráter mais justo na dinâmica de renovação de cursos já existentes.
c. Pode-se assim oferecer a instituições que apresentam cursos ainda mal estruturados uma oportunidade de, acordo com a lei, de efetuar as melhorias necessárias para evitar o descredenciamento.
d. O governo quer dificultar a abertura de novas instituições de ensino.
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