“A organização do sistema educacional brasileiro, segundo a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96), caracteriza-se pela divisão de competências e responsabilidades entre a União, os estados e os municípios, o que se aplica também ao financiamento e à manutenção dos diferentes níveis, etapas e modalidades da educação e do ensino.” Fonte: BRASIL, Conselho Escolar e o financiamento da educação no Brasil. Brasília, 2006. Pág. 23. Refletindo sobre a responsabilidade financeira dos entes federativos diante da educação, é possível afirmar que: Escolha uma: a. Os recursos necessários para o financiamento da educação nacional são de origem exclusiva do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional. Isso justifica a interferência da Unesco na organização da educação brasileira como um todo inclusive no que diz respeito aos indicadores educacionais e suas implicações. b. Os subsídios da União, estados e municípios que são destinados para a educação devem advir de empresas estatais ou outras fontes de captação de recursos que cada um tiver à sua disposição, ou seja, não deve possuir vínculos com a arrecadação de impostos oriundos de pessoas físicas. c. As famílias dos alunos que frequentam as escolas públicas, constitucionalmente, não colaboram direta nem indiretamente com o financiamento da educação básica, sendo assim, a colaboração dos responsáveis legais da criança e do adolescente, prevista na (LDB/96) deve ser apenas didático-pedagógica. d. Os estados, municípios e o Distrito Federal devem, obrigatoriamente, destinar 25% da sua arrecadação para cobrir os gastos com a educação e a estruturação dos seus respectivos sistemas de ensino, cabendo ainda, para a União, destinar 18% da sua arrecadação para a mesma finalidade.
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