A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), por determinação do artigo 214 da Constituição Federal, estabelece em seu artigo 9º que, cabe à União elaborar o Plano Nacional de Educação (PNE), com a colaboração dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Os dois artigos subsequentes dessa Lei determinam a incumbência dos estados e municípios, respectivamente, quanto à elaboração dos planos de sua competência. Ou seja, em observância ao PNE, estes entes federados devem elaborar e aprovar planos específicos para atender as características, demandas e necessidades próprias.
YAEGASHI, Solange Franci Raimundo et al. Plano nacional de educação (2014-2024): reflexões sobre a alfabetização e o letramento. Revista on line de Política e Gestão Educacional, p. 37-54, 2020.

Sobre o Plano Nacional de Educação, assinale a alternativa correta:
Alternativas
Alternativa 1:
A meta 9 objetivava elevar até o ano de 2015, a taxa de alfabetização da população com mais de 14 anos, ou seja, aqueles que não estavam mais matriculados no ensino fundamental anos finais.

Alternativa 2:
A meta 3 apresentava em resumo, a garantia de regime de colaboração entre União, estados, municípios e o Distrito Federal sobre a política nacional de profissionais da educação.

Alternativa 3:
A meta 15 visa potencializar a qualidade de todas as etapas e modalidades da educação básica, pois o objetivo final é qualificar o fluxo de aprendizagem e escolar.

Alternativa 4:
A meta 1 apresentava como finalidade universalizar até 2016, a educação infantil das creches e pré-escolas, isto é, das crianças de 0 a 5 anos de idade.

Alternativa 5:
A meta 20 visava ampliar o investimento em educação pública, primeiramente considerando 7% do PIP do país no quinto ano de vigencia do PNE.
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