A Construtora Minha Obra, Minha Vida Ltda, participou de uma licitação, na modalidade concorrência pública nacional, do tipo menor preço, para a construção de salas de aula em uma escola municipal na cidade de Paranavaí - Paraná. A referida construtora venceu a licitação, assinou o contrato e deu início a obra em Janeiro de 2021. O prazo determinado em contrato para o término da obra era de 180 dias. Em função da pandemia e das restrições impostas por ela para os trabalhadores, a obra atrasou e tentando se livrar de uma possível multa por atraso, a empresa supracitada, resolveu subcontratar 95% dos serviços. O edital previa a possibilidade de subcontratação.
Diante do contexto apresentado e as ideias que ele transmite avalie as afirmações a seguir como (V) para verdadeiras e (F) para falsas:
( ) I. A conduta adotada pelo fornecedor é indevida, pois subcontratou acima do limite permitido pela Lei;
( ) II. O fornecedor agiu corretamente, pois, o importante é concluir a obra, independente da forma e por quem ela será concluída;
( ) III. A conduta do fornecedor foi devida, pois subcontratando, ele estará isento da responsabilidade por atrasos.
As afirmações I, II e III são, respectivamente:
a.
F, V, F.
b.
V, F, V.
c.
V, F, F.
d.
F, F, F.
e.
V, V, V.
Lista de comentários
A resposta correta é (c) V, F, F.
A afirmação I é vrdadeira, pois o limite de subcontratação permitido pela Lei nº 8.666/93 é de 70% do valor total do contrato. No caso em questão, a construtora subcontratou 95% do valor total do contrato, ultrapassando o limite permitido.
A afirmação II é flsa, pois o importante é que a obra seja concluída dentro do prazo e dentro das especificações técnicas previstas no contrato. A subcontratação não é um fim em si mesma, mas um meio para atingir esse objetivo.
A afirmação III é flsa, pois a subcontratação não isenta o fornecedor da responsabilidade por atrasos. O fornecedor é responsável pelo cumprimento integral do contrato, inclusive pela subcontratação dos serviços.
Portanto, a resposta correta é (c) V, F, F.
Aqui estão as explicações detalhadas para cada afirmação:
Airmação I
A Lei nº 8.666/93, em seu artigo 65, inciso III, alínea "b", estabelece que "a execução de obras e serviços somente poderá ser subcontratada, total ou parcialmente, se o contratado for microempresa ou empresa de pequeno porte ou se o contrato for celebrado com ente da administração pública direta, autárquica ou fundacional, cujos recursos sejam provenientes de financiamentos concedidos por organismos internacionais, desde que o contratado seja de pequeno porte e que a subcontratação seja precedida de licitação, na modalidade convite, cujo edital deverá prever que a proposta de preços será global e que o contratado responderá solidariamente com a subcontratada pelo cumprimento das obrigações contratuais."
No caso em questão, a construtora não é microempresa ou empresa de pequeno porte, e o contrato não foi celebrado com ente da administração pública direta, autárquica ou fundacional, cujos recursos sejam provenientes de financiamentos concedidos por organismos internacionais. Portanto, o limite de subcontratação permitido é de 70% do valor total do contrato.
Airmação II
O objetivo de um contrato de licitação pública é a aquisição de bens ou serviços de qualidade, dentro do prazo e do preço previsto. A subcontratação pode ser um meio para atingir esse objetivo, mas não é um fim em si mesma.
No caso em questão, a construtora subcontratou 95% do valor total do contrato. Isso significa que ela não possui capacidade técnica ou operacional para executar a obra por si mesma. Isso pode colocar em risco a qualidade da obra e o cumprimento do prazo.
Afirmação III
A subcontratação não isenta o fornecedor da responsabilidade por atrasos. O fornecedor é responsável pelo cumprimento integral do contrato, inclusive pela subcontratação dos serviços.
No caso em questão, a construtora atrasou a obra em função da pandemia. Se o atraso for considerado culpado, a construtora poderá ser multada. A subcontratação não isenta a construtora da responsabilidade por esse atraso.