A execução de pena pode ocorrer de maneira provisória ou definitiva. Quanto à execução provisória da pena, que ocorre sem que haja o trânsito em julgado da sentença penal, só é possível em casos específicos, especialmente para que os presos provisórios possam ter direito aos benefícios da execução penal.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a execução provisória da pena, podemos afirmar que:


Pode ocorrer desde que o réu tenha sido condenado à pena privativa de liberdade, o processo tenha transitado em julgado para o Ministério Público e que o réu já esteja preso preventivamente.


É proibida de ocorrer antes da confirmação ou condenação em segunda instância, ainda que o réu tenha estado preso preventivamente durante todo o processo.


É permitida a execução provisória da pena de multa, restritiva de direitos, privativa de liberdade, desde que o Ministério Público não tenha recorrido da sentença.


Pode ocorrer desde que o réu tenha sido condenado a pena restritiva de direitos ou privativa de liberdade e o processo tenha transitado em julgado para o Ministério Público após segunda instância.


Pode ocorrer desde que o réu tenha sido condenado à pena privativa de liberdade, o processo tenha transitado em julgado para o Ministério Público, a partir da confirmação da condenação em segunda instância.
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