Na idade média, sob o predomínio da igreja católica e seu Tribunal da Santa Inquisição, as penas eram as mais absurdas possíveis, como a condenação à pena de morte por fogueira, em que o condenado era queimado vivo em praça pública. Contudo, a igreja não o fazia diretamente; ela autorizava a morte e entregava ao Estado a execução da pena.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre a pena durante a idade média, podemos afirmar que:



A tortura era permitida apenas quando o crime ao qual a pessoa era suspeita era crime considerado grave.


A tortura era permitida durante a inquisição, pois era considerada uma forma de se obter a confissão dos pecados dos membros do clero católico.


A tortura era permitida durante a inquisição nos casos em que o Estado entendia haver indícios de crimes.


A tortura era permitida durante a inquisição, pois era considerada um meio de impedir que as heresias se proliferassem no meio da comunidade.


A tortura era permitida durante a inquisição, pois era um meio de se purgar os pecados dos membros do clero católico
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