“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Estes tributos podem ser classificados em tributos vinculados e não vinculados.
Pode ser instituído por decreto legislativo.
É uma imposição legal por parte do Estado aos particulares.
Poderá ter caráter sancionatório e sem efeito de confisco.
Integra a receita originária como atividade compulsória.
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letra b