Suponha que um indivíduo tenha sido condenado por crime hediondo e receba pena de 30 anos de reclusão. Qual é o percentual exato dessa pena que ele deve cumprir para ser elegível à progressão do regime?
Conforme reiterado entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o índice a ser utilizado para a transição de regime de um indivíduo condenado por crime hediondo ou assemelhado, sem ocorrência de óbito, e que apresente reincidência em crime comum, é estabelecido em 40%.
A progressão de pena é um mecanismo legal que permite a um indivíduo condenado a cumprir sua pena em condições progressivamente menos restritivas, desde que atenda a certos critérios. No Brasil, a progressão de regime está prevista na Lei de Execução Penal (LEP).
Para crimes hediondos, a progressão de regime é mais rigorosa. De acordo com o entendimento reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), um condenado por crime hediondo ou equiparado, sem morte, que seja reincidente por crime comum, deve cumprir 40% da pena para ser elegível à progressão do regime.
Isso significa que, se um indivíduo foi condenado por um crime hediondo e recebeu uma pena de 30 anos de reclusão, ele deve cumprir 12 anos dessa pena em regime fechado antes de poder solicitar a progressão para um regime menos restritivo, como o semiaberto ou o aberto.
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Conforme reiterado entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o índice a ser utilizado para a transição de regime de um indivíduo condenado por crime hediondo ou assemelhado, sem ocorrência de óbito, e que apresente reincidência em crime comum, é estabelecido em 40%.
A progressão de pena é um mecanismo legal que permite a um indivíduo condenado a cumprir sua pena em condições progressivamente menos restritivas, desde que atenda a certos critérios. No Brasil, a progressão de regime está prevista na Lei de Execução Penal (LEP).
Para crimes hediondos, a progressão de regime é mais rigorosa. De acordo com o entendimento reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), um condenado por crime hediondo ou equiparado, sem morte, que seja reincidente por crime comum, deve cumprir 40% da pena para ser elegível à progressão do regime.
Isso significa que, se um indivíduo foi condenado por um crime hediondo e recebeu uma pena de 30 anos de reclusão, ele deve cumprir 12 anos dessa pena em regime fechado antes de poder solicitar a progressão para um regime menos restritivo, como o semiaberto ou o aberto.
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