O art. 41 da Lei de Execução Penal (LEP) traz em seus incisos diversos direitos que o preso tem perante o judiciário e a administração penitenciária. Esses referidos direitos têm o objetivo de garantir a ressocialização dos presos e a reinserção social.

Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre os direitos do preso, podemos afirmar que a aplicação da pena deve ser ágil, pois:


O rol do art. 41 da LEP é taxativo, ou seja, ali estão elencados todos os direitos que o preso possui. Contudo, qualquer direito que não estiver impedido pela condenação deve ser respeitado.


O rol do art. 41 da LEP é liberativo, ou seja, ali não estão todos os direitos que o preso tem. Qualquer direito que estiver impedido pela condenação deve ser respeitado.


O rol do art. 41 da LEP é taxativo, ou seja, ali estão todos os direitos que o preso tem. Qualquer direito que não estiver previsto ali está automaticamente suspenso.


O rol do art. 41 da LEP é apenas exemplificativo, ou seja, ali estão todos os direitos que o preso possui. Qualquer direito que não estiver previsto ali está automaticamente suspenso.


O rol do art. 41 da LEP é meramente exemplificativo, ou seja, ali não estão todos os direitos que o preso tem. Qualquer direito que não estiver impedido pela condenação deve ser respeitado.
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