A fase interna da licitação compreende todos os atos administrativos preparatórios, ou seja, todos os atos que preparam uma licitação, os quais devem ser executados antes do edital se tornar público; por isso é denominada de fase interna. Por se tratar de uma fase interna, onde está se preparando “as regras” que comporão o edital, não há necessidade de se fazerem públicas as ações que as envolvem.
Considerando o contexto apresentado, avalie as asserções a seguir:
I. A fase preparatória deverá compreender a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar, que caracterize o interesse público envolvido;
II. Não está compreendida na fase preparatória a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência;
III. A fase preparatória deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual, com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação.
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Resposta:
Explicação:
I e lll, Apenas