A nacionalidade pode ser definida como o vínculo jurídico-político que liga um indivíduo a determinado Estado, fazendo com que esse indivíduo passe a integrar o povo desse Estado e, por consequência, desfrute de direitos e se submeta a obrigações.
Fonte: adaptado de: LENZA, P. Direito Constitucional. 25 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Considerando que a nacionalidade brasileira vincula o indivíduo ao Estado brasileiro, analise as afirmações a seguir:
I. São brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, filhos de pais brasileiros, desde que um deles estejam a serviço do Brasil.
II. São brasileiros natos aqueles nascidos no Brasil, mesmo que filhos de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
III. São brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, filhos de pais brasileiros, independentemente que sejam ou não registrados em repartição brasileira competente.
IV. São brasileiros natos aqueles nascidos no estrangeiro, desde que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Sobre nacionalidade, é possível afirmar que as alternativas I e II estão corretas, conforme o art. 18, inciso I, letras a e b da CF/88. Alternativa III está incorreta por mencionar que independe de registro e alternativa IV também está incorreta por não mencionar se possui pai ou mãe com nacionalidade brasileira. (Alternativa 2 - I e II, apenas)
O que é Nacionalidade?
Nacionalidade é o vínculo jurídico e político que une um indivíduo a um Estado, estabelecendo que este indivíduo é um membro do povo desse Estado e, portanto, tem direitos e deveres em relação a esse Estado.
A nacionalidade pode ser adquirida de diversas maneiras, incluindo o nascimento em determinado país, o casamento com um cidadão desse país, a naturalização ou a descendência de pais ou avós que são cidadãos desse país. A nacionalidade é um conceito importante na área do direito e das relações internacionais.
Saiba mais sobre Nacionalidade em: https://brainly.com.br/tarefa/13740741
#SPJ1
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ivonearruda2
acho que a II esta errada pois cita a seguinda duvida
ivonearruda2
A nacionalidade é o vínculo jurídico político que une o indivíduo ao Estado. Uma vez que a constituicao cita certo ou determinado estado e nao ao estado . fiquei duvida
De acordo com o artigo 12, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 54/2007, são brasileiros natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Lista de comentários
Sobre nacionalidade, é possível afirmar que as alternativas I e II estão corretas, conforme o art. 18, inciso I, letras a e b da CF/88. Alternativa III está incorreta por mencionar que independe de registro e alternativa IV também está incorreta por não mencionar se possui pai ou mãe com nacionalidade brasileira. (Alternativa 2 - I e II, apenas)
O que é Nacionalidade?
Nacionalidade é o vínculo jurídico e político que une um indivíduo a um Estado, estabelecendo que este indivíduo é um membro do povo desse Estado e, portanto, tem direitos e deveres em relação a esse Estado.
A nacionalidade pode ser adquirida de diversas maneiras, incluindo o nascimento em determinado país, o casamento com um cidadão desse país, a naturalização ou a descendência de pais ou avós que são cidadãos desse país. A nacionalidade é um conceito importante na área do direito e das relações internacionais.
Saiba mais sobre Nacionalidade em: https://brainly.com.br/tarefa/13740741
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Resposta:
Alternativa 2:
I e II, apenas.
Explicação:
De acordo com o artigo 12, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 54/2007, são brasileiros natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.