Ito e Fukuda, dois brasileiros natos, viajaram para o Japão, com o objetivo de assassinar um comerciante daquele país, a mando da máfia japonesa Yakuza. Após cometerem o assassinato retornaram ao Brasil, e depois de realizadas as investigações os dois foram presos pelo crime cometido no país estrangeiro.
Considerando esses fatos, bem como que a Constituição Federal veda a extradição de brasileiro nato, analise as afirmações a seguir:
I. Por serem brasileiros natos Ito e Fukuda poderão ser extraditados, em razão da natureza do crime cometido no estrangeiro. II. Por serem brasileiros natos Ito e Fukuda, não poderão ser extraditados e não serão julgados pelo crime praticado no estrangeiro. III. Por serem brasileiros natos Ito e Fukuda não serão extraditados, pois o Brasil não tem acordo de extradição com o Japão, país em que o crime foi cometido. IV. Por serem brasileiros natos Ito e Fukuda não poderão ser extraditados, mas o país estrangeiro poderá pedir cooperação jurídica internacional e ambos serão julgados como se o crime tivesse sido praticado no Brasil.
É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: IV, apenas.
Ito e Fukuda não podem ser extraditados por serem brasileiros natos,conforme previsto na Constituição Federal. No entanto, o país estrangeiro pode pedir cooperação jurídica internacional para que Ito e Fukuda sejam julgados no Brasil pelo crime cometido no Japão. (Alternativa 1)
O que é extradição?
Extradição é um processo pelo qual um Estado entrega uma pessoa que está em seu território para outro Estado, a fim de que essa pessoa possa ser julgada ou cumprir uma pena em relação a um crime que supostamente cometeu no território do segundo Estado.
A extradição é regulamentada por tratados internacionais e pelo direito interno de cada país. A extradição pode ser solicitada por um Estado por meio de uma petição formal ao Estado onde a pessoa está localizada. Cada país tem suas próprias regras e procedimentos para lidar com pedidos de extradição.
Saiba mais sobre extradição em: https://brainly.com.br/tarefa/16003173
Por serem brasileiros natos Ito e Fukuda não poderão ser extraditados, mas o país estrangeiro poderá pedir cooperação jurídica internacional e ambos serão julgados como se o crime tivesse sido praticado no Brasil.
DECRETO-LEI Nº 394, DE 28 DE ABRIL DE 1938.
Art. 1º Em nenhum caso será concedida a extradição de brasileiros requisitada por Estado estrangeiro.
§ 2º Negada a extradição de brasileiro, este será julgado no país, se o fato contra ele arguido constituir infração segundo a lei brasileira. Se a pena estipulada na lei brasileira for mais grave do que a do Estado requerente, será a mesma reduzida nesta medida.
Do mesmo modo proceder-se-á quando for o caso, se negada a extradição do estrangeiro.
§ 3º Nos casos do parágrafo anterior, serão solicitados ao Governo requerente os elementos de convicção para o processo e julgamento, sendo-lhe depois comunicada a sentença ou resolução definitiva.
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Ito e Fukuda não podem ser extraditados por serem brasileiros natos, conforme previsto na Constituição Federal. No entanto, o país estrangeiro pode pedir cooperação jurídica internacional para que Ito e Fukuda sejam julgados no Brasil pelo crime cometido no Japão. (Alternativa 1)
O que é extradição?
Extradição é um processo pelo qual um Estado entrega uma pessoa que está em seu território para outro Estado, a fim de que essa pessoa possa ser julgada ou cumprir uma pena em relação a um crime que supostamente cometeu no território do segundo Estado.
A extradição é regulamentada por tratados internacionais e pelo direito interno de cada país. A extradição pode ser solicitada por um Estado por meio de uma petição formal ao Estado onde a pessoa está localizada. Cada país tem suas próprias regras e procedimentos para lidar com pedidos de extradição.
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Resposta: 4)
Explicação:
Por serem brasileiros natos Ito e Fukuda não poderão ser extraditados, mas o país estrangeiro poderá pedir cooperação jurídica internacional e ambos serão julgados como se o crime tivesse sido praticado no Brasil.
DECRETO-LEI Nº 394, DE 28 DE ABRIL DE 1938.
Art. 1º Em nenhum caso será concedida a extradição de brasileiros requisitada por Estado estrangeiro.
§ 2º Negada a extradição de brasileiro, este será julgado no país, se o fato contra ele arguido constituir infração segundo a lei brasileira. Se a pena estipulada na lei brasileira for mais grave do que a do Estado requerente, será a mesma reduzida nesta medida.
Do mesmo modo proceder-se-á quando for o caso, se negada a extradição do estrangeiro.
§ 3º Nos casos do parágrafo anterior, serão solicitados ao Governo requerente os elementos de convicção para o processo e julgamento, sendo-lhe depois comunicada a sentença ou resolução definitiva.