A sociedade atual prevê que os conflitos de interesse devem ser resolvidos pelo Estado, relegando à categoria de exceção as possibilidades de uso das próprias razões para defesa de seus interesses. Além disso, salvo exceções expressas, o entendimento atual é de que apenas o patrimônio do devedor (e não as suas liberdades individuais) deve responder por suas dívidas.
Considerando as informações apresentadas, analise as afirmativas a seguir:
I. O desforço possessório e a legítima defesa são hipóteses previstas no ordenamento jurídico brasileiro para exercício das próprias razões em defesa de seus direitos.
II. A autotutela do direito obrigacional e o estado de necessidade são hipóteses vedadas para exercício das próprias razões em defesa de seus direitos.
III. A existência de categorias de bens que sejam legalmente impenhoráveis permite a prisão civil do devedor, nos casos de dívida de alimentos.
IV. A prisão civil é forma de satisfação da dívida e também mecanismo para compelir o seu cumprimento.
V. A prisão civil é mecanismo para compelir o seu cumprimento, mas não é forma de satisfação da dívida.
Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em:
De acordo com o texto apresentado, podemos afirmar que a alternativa correta é a alternativa I): O desforço possessório e a legítima defesa são hipóteses previstas no ordenamento jurídico brasileiro para exercício das próprias razões em defesa de seus direitos.
A autotutela do direito obrigacional e o estado de necessidade são hipóteses vedadas para exercício das próprias razões em defesa de seus direitos 1.
A existência de categorias de bens que sejam legalmente impenhoráveis não permite a prisão civil do devedor, nos casos de dívida de alimentos. A prisão civil é uma medida coercitiva, econômica e social com o fim de fazer cumprir as obrigações do devedor de alimentos e do depositário infiel. É prevista pelo art. 5º da Constituição Federal em seu inciso LXVII 23.
A prisão civil é um mecanismo para compelir o seu cumprimento, mas não é forma de satisfação da dívida 4
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Resposta:
Explicação:
De acordo com o texto apresentado, podemos afirmar que a alternativa correta é a alternativa I): O desforço possessório e a legítima defesa são hipóteses previstas no ordenamento jurídico brasileiro para exercício das próprias razões em defesa de seus direitos.
A autotutela do direito obrigacional e o estado de necessidade são hipóteses vedadas para exercício das próprias razões em defesa de seus direitos 1.
A existência de categorias de bens que sejam legalmente impenhoráveis não permite a prisão civil do devedor, nos casos de dívida de alimentos. A prisão civil é uma medida coercitiva, econômica e social com o fim de fazer cumprir as obrigações do devedor de alimentos e do depositário infiel. É prevista pelo art. 5º da Constituição Federal em seu inciso LXVII 23.
A prisão civil é um mecanismo para compelir o seu cumprimento, mas não é forma de satisfação da dívida 4