O estudo do conceito analítico de crime é vital para profissionais do direito e da criminalística. Este conceito, estruturado em fato típico, ilicitude e culpabilidade, oferece uma compreensão abrangente do crime, incluindo aspectos de conduta, resultado, nexo causal, tipicidade, antijuridicidade e elementos pessoais da ação. A análise detalhada de cada substrato é crucial para a correta aplicação da lei e a promoção da justiça.
Assinale a alternativa correta sobre os substratos do conceito analítico de cime.
Alternativas:
a) O fato típico refere-se apenas à conduta e ao resultado da ação, excluindo o nexo causal e a tipicidade.
b) A ilicitude, ou antijuridicidade, está sempre ausente nos casos em que o fato é típico, pois a tipicidade exclui a ilicitude.
c) A culpabilidade é um elemento relacionado apenas à capacidade mental do agente e não inclui aspectos como a exigibilidade de conduta diversa.
d) No conceito analítico de crime, a tipicidade é um substrato que avalia a adequação da conduta ao tipo penal e a relevância do resultado para o bem jurídico tutelado.
e) A ilicitude não pode ser afastada por causas de justificação, como a legítima defesa ou o estado de necessidade.
O conceito analítico de crime é composto por três elementos fundamentais: fato típico, ilicitude e culpabilidade. O fato típico é a conduta humana que se enquadra na descrição legal do tipo penal. A ilicitude, também conhecida como antijuridicidade, é a contrariedade da conduta típica ao ordenamento jurídico. A culpabilidade é a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa, ou seja, a capacidade de o agente compreender o caráter ilícito do fato e de agir de acordo com esse entendimento1.
Dessa forma, a alternativa correta é a d). No conceito analítico de crime, a tipicidade é um substrato que avalia a adequação da conduta ao tipo penal e a relevância do resultado para o bem jurídico tutelado.
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Resposta:
Explicação:
O conceito analítico de crime é composto por três elementos fundamentais: fato típico, ilicitude e culpabilidade. O fato típico é a conduta humana que se enquadra na descrição legal do tipo penal. A ilicitude, também conhecida como antijuridicidade, é a contrariedade da conduta típica ao ordenamento jurídico. A culpabilidade é a imputabilidade e a exigibilidade de conduta diversa, ou seja, a capacidade de o agente compreender o caráter ilícito do fato e de agir de acordo com esse entendimento1.
Dessa forma, a alternativa correta é a d). No conceito analítico de crime, a tipicidade é um substrato que avalia a adequação da conduta ao tipo penal e a relevância do resultado para o bem jurídico tutelado.