Ao analisarmos o sistema normativo pátrio identificaremos a Constituição Federal no topo da pirâmide. Isso significa que o Direito Constitucional é que estabelece as diretrizes para a elaboração de todas as demais normas que compõe o ordenamento jurídico brasileiro. Porém precisamos entender o contexto da Constituição Federal de 1988, chamada carinhosamente de Constituição Cidadã já que foi a primeira Carta Constitucional democrática após um longo período Ditatorial. Desta forma o constituinte acabou não inserindo apenas questões referentes a estrutura e organização do Estado e Direitos fundamentais por exemplo, mas também optou pela positivação de direitos que não teriam conteúdo essencialmente constitucional. Mas, por estarem na Constituição Federal passam a serem tidos como formalmente constitucionais. Não obstante, há que se analisar se os direitos previstos na Constituição Federal são absolutos ou se devem sofrer mitigação quando analisados em paralelo com outros direitos. Desta forma, observe que no artigo 5º, incisos XXII e XXIII Identificamos a garantia do direito de propriedade e que a propriedade atenderá a sua função social. Considere agora dentro da perspectiva do direito à propriedade no contexto urbano a situação de um investidor que adquire diversos terrenos, mas não realiza nenhum tipo de construção nos referidos imóveis, já que ele os adquiriu objetivando somente a valorização dos mesmos. Com base em seu conhecimento sobre direito constitucional e, especificamente com fulcro nos incisos XXII e XXIII do art. 5º da Constituição Federal, analise os questionamentos abaixo e responda sempre de forma fundamentada.
a) No caso apresentado é possível afirmar que os imóveis inedificados e que aguardam a valorização estão atendendo a função social da propriedade? Justifique sua resposta
b) O direito à propriedade é absoluto? Justifique sua resposta
Pergunta A) - Não, no caso apresentado não é possível afirmar que os imóveis não edificados e que aguardam valorização estão atendendo à função social da propriedade. Pergunta B) O direito de propriedade não consiste em um direito absoluto.
Função Social da Propriedade:
De acordo com o inciso XXIII do art. 5º da Constituição Federal, a propriedade deve atender à sua função social, ou seja, deve ser utilizada para atender aos interesses da coletividade e não apenas para fins particulares.
Nesse sentido, é dever do proprietário utilizar sua propriedade de maneira a promover a justiça social e o bem-estar da sociedade. No caso em questão (pergunta A), o investidor está deixando de utilizar os imóveis para fins sociais, aguardando somente a valorização, o que não atende à função social da propriedade.
O direito à propriedade não é absoluto (pergunta B). Embora a Constituição Federal garanta a propriedade como um direito fundamental, ela também prevê que a propriedade deve atender à sua função social, conforme mencionado no inciso XXIII do art. 5º. Ou seja, o direito à propriedade não pode ser exercido de forma ilimitada, devendo sempre estar em consonância com o bem-estar da coletividade.
Além disso, há outros direitos e interesses constitucionais que podem entrar em conflito com o direito à propriedade, como o direito à moradia, à saúde, ao meio ambienteequilibrado, entre outros. Nesses casos, deve-se buscar um equilíbrio entre os direitos em conflito, de forma a garantir o interesse coletivo sem prejudicar o direito à propriedade de forma desproporcional.
Saiba mais sobre função social da propriedade em: https://brainly.com.br/tarefa/44409459
Lista de comentários
Pergunta A) - Não, no caso apresentado não é possível afirmar que os imóveis não edificados e que aguardam valorização estão atendendo à função social da propriedade. Pergunta B) O direito de propriedade não consiste em um direito absoluto.
Função Social da Propriedade:
De acordo com o inciso XXIII do art. 5º da Constituição Federal, a propriedade deve atender à sua função social, ou seja, deve ser utilizada para atender aos interesses da coletividade e não apenas para fins particulares.
Nesse sentido, é dever do proprietário utilizar sua propriedade de maneira a promover a justiça social e o bem-estar da sociedade. No caso em questão (pergunta A), o investidor está deixando de utilizar os imóveis para fins sociais, aguardando somente a valorização, o que não atende à função social da propriedade.
O direito à propriedade não é absoluto (pergunta B). Embora a Constituição Federal garanta a propriedade como um direito fundamental, ela também prevê que a propriedade deve atender à sua função social, conforme mencionado no inciso XXIII do art. 5º. Ou seja, o direito à propriedade não pode ser exercido de forma ilimitada, devendo sempre estar em consonância com o bem-estar da coletividade.
Além disso, há outros direitos e interesses constitucionais que podem entrar em conflito com o direito à propriedade, como o direito à moradia, à saúde, ao meio ambiente equilibrado, entre outros. Nesses casos, deve-se buscar um equilíbrio entre os direitos em conflito, de forma a garantir o interesse coletivo sem prejudicar o direito à propriedade de forma desproporcional.
Saiba mais sobre função social da propriedade em: https://brainly.com.br/tarefa/44409459
#SPJ1