Considere que a Prefeitura Municipal de Paranavaí tenha aberto uma licitação, na modalidade pregão, do tipo menor preço, para a aquisição de máscaras de proteção facial para estudantes e professores. Ao tornar público o referido edital, uma série de questionamentos começaram a surgir, porque o edital não deixava claro o tipo de tecido/elástico que deveria ser usado para a confecção das mesmas. Nessa direção, um fornecedor, querendo compreender melhor o que o órgão pretendia comprar, resolveu enviar um e-mail ao departamento de licitações da referida prefeitura, com alguns questionamentos, entre eles o tipo de tecido e o tipo de elástico que deveria ser usado na confecção das máscaras.
Tendo por base os conhecimentos adquiridos sobre esse assunto, pode-se afirmar que, o e-mail enviado pelo fornecedor supracitado é totalmente cabível, e que essa prática é conhecida no universo das licitações como:
Essa prática é chamada de pedido de esclarecimento. É uma prática comum nas licitações, pois permite que os fornecedores busquem esclarecimentos sobre o edital ou seus termos, garantindo uma compreensão completa dos requisitos. Letra A.
A Administração Pública é obrigada a responder a esses pedidos, fornecendo os esclarecimentos necessários para os interessados. Afinal, é comum que os participantes tenham dúvidas quanto ao que é solicitado na compra ou contratação. E ao responder de forma adequada, é possível trazer transparência para o processo e até mesmo para qualidade.
Lista de comentários
Essa prática é chamada de pedido de esclarecimento. É uma prática comum nas licitações, pois permite que os fornecedores busquem esclarecimentos sobre o edital ou seus termos, garantindo uma compreensão completa dos requisitos. Letra A.
A Administração Pública é obrigada a responder a esses pedidos, fornecendo os esclarecimentos necessários para os interessados. Afinal, é comum que os participantes tenham dúvidas quanto ao que é solicitado na compra ou contratação. E ao responder de forma adequada, é possível trazer transparência para o processo e até mesmo para qualidade.
#SPJ1