Em uma oficina chamada “Atitude empreendedora na prática”, o instrutor afirmou que ter ideias e implantar soluções inovadoras e criativas para melhorar processos, produtos e serviços que já existam é, também, uma ação empreendedora. A partir dessa premissa, ele solicitou aos participantes que avaliassem algumas situações de forma a perceber quais delas deveriam ser consideradas atitudes empreendedoras e quais não.
Dentre as situações abaixo, assinale a única que descreve uma atitude efetivamente empreendedora: 1- Advogado que tramita os processos de seu escritório de modo eficiente, vencendo mais causas. 2- Engenheiro que utiliza modelos de arquitetura em todos os seus projetos, garantindo eficiência. 3- Gestor que controla as operações de sua empresa conforme planejado, sendo bem-sucedido. 4- Servidor público que cria uma nova forma de realizar suas funções, distinta da prevista no manual de procedimentos, oferecendo mais agilidade ao contribuinte.
Em resumo, o empreendedor é considerado uma pessoa visionária, ou seja, ele é capaz de identificar oportunidades de negócios em diferentes cenários de mercado.
A alternativa 4 mostra uma ação intraempreendedora, ou seja, aquela em que o colaborador de uma organização atua na inovação (produtos e serviços) e no melhoramento dos processos internos (mais agilidade na execução das tarefas).
Gabarito:
"4- Servidor público que cria uma nova forma de realizar suas funções, distinta da prevista no manual de procedimentos, oferecendo mais agilidade ao contribuinte".
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Oi!
Em resumo, o empreendedor é considerado uma pessoa visionária, ou seja, ele é capaz de identificar oportunidades de negócios em diferentes cenários de mercado.
A alternativa 4 mostra uma ação intraempreendedora, ou seja, aquela em que o colaborador de uma organização atua na inovação (produtos e serviços) e no melhoramento dos processos internos (mais agilidade na execução das tarefas).
Gabarito:
"4- Servidor público que cria uma nova forma de realizar suas funções, distinta da prevista no manual de procedimentos, oferecendo mais agilidade ao contribuinte".
Até logo!