Fernanda e Cecília, fabricantes de material de limpeza e higiene pessoal, participaram de um pregão, do tipo menor preço, e se sagraram vencedoras. Após assinarem o contrato, iniciaram o fornecimento de Álcool Gel ao município contratante. Fernanda e Cecília não cumpriram rigorosamente o contrato, quanto aos prazos e qualidade do produto entregue. Ou seja, atrasaram as entregas e entregaram o álcool em desacordo com as especificações requeridas. O órgão não teve o mesmo comportamento, ou seja, cumpriu suas obrigações contratuais, entre elas, o pagamento em dia das entregas que já foram realizadas. Diante desse cenário, o ente público totalmente insatisfeito, não quer mais manter o contrato.

A partir da situação narrada, pode-se afirmar que, o ente público pode e deve extinguir o contrato, pelo motivo de:


a.
Não cumprimento de reservas de cargos.


b.
Não cumprimento ou cumprimento irregular do contrato.


c.
Alteração social que restringe a capacidade do contratado de concluir o contrato.


d.
Caso fortuito ou força maior.


e.
Razões de interesse público.
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