A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico por Patrimônio Cultural Brasileiro. (BRASIL. MINISTÉRIO DA CULTURA. IPHAN/Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Patrimônio Cultural. Disponível em: ) Essa alteração incorporou ao conceito de patrimônio a ideia de: Escolha uma: a. Voto consciente. b. Ideologia teocêntrica. c. Autonomia dos partidos. d. Educação econômica. e. Referência cultural.
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