No Brasil, a expressão “investigação policial” é utilizada na área jurídica como sinônimo de “inquérito policial”, mas, na prática, com ele não se confunde. Com efeito, muitas informações e dados colhidos durante a investigação não irão para o bojo do inquérito; só irão aqueles elementos que forem julgados úteis para a prova da materialidade e autoria do crime investigado.
Analise as afirmativas sobre posições de autores sobre princípios na produção de provas no processo penal.
I. O autor CESAR BECCARIA menciona sobre o Princípio da presunção de inocência: “um homem não pode ser chamado réu antes da sentença do juiz, e a sociedade só lhe pode retirar a proteção pública após ter decidido que ele violou os pactos por meio dos quais ela lhe foi outorgada” II. O autor Joaquim Canuto Mendes de Almeida menciona sobre o Princípio do contraditório: ciência bilateral dos atos ou termos do processo e a possibilidade de contrariálos III. O autor Ferrajoli menciona sobre o Princípio da publicidade: assegura o controle tanto externo como interno da atividade judiciária. Com base nela os procedimentos de formulação de hipóteses e de averiguação da responsabilidade penal devem desenvolver-se à luz do sol, sob o controle da opinião pública e sobretudo do imputado e de seu defensor. Trata-se do requisito seguramente mais elementar e evidente do método acusatório.
Os princípios do processo penal são diretrizes fundamentais que regem a aplicação da justiça criminal. Alguns dos principais princípios incluem a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa. Esses princípios garantem o devido processo legal, a imparcialidade do juiz e a publicidade das audiências (alternativa 5 correta, l, ll e lll verdadeiras).
Princípios do processo penal
As afirmativas mencionadas pelos autores Cesar Beccaria, Joaquim Canuto Mendes de Almeida e Ferrajoli estão corretas e correspondem a diferentes princípios na produção de provas no processo penal, como o princípio da presunção de inocência, o princípio do contraditório e o princípio da publicidade.
A afirmação I é mencionada pelo autor Cesar Beccaria e se refere ao Princípio da presunção de inocência, que estabelece que um indivíduo não pode ser considerado réu antes da sentença do juiz e só pode ter a proteção pública retirada após ter sido comprovado que ele violou os pactos pelos quais essa proteção lhe foi concedida.
A afirmação II é mencionada pelo autor Joaquim Canuto Mendes de Almeida e diz respeito ao Princípiodo contraditório, que garante às partes o direito de ter ciência de todos os atos e termos do processo, assim como a possibilidade de contestá-los.
A afirmação III é mencionada pelo autor Ferrajoli e se refere ao Princípio da publicidade, que assegura o controle externo e interno da atividade judiciária.
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Os princípios do processo penal são diretrizes fundamentais que regem a aplicação da justiça criminal. Alguns dos principais princípios incluem a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa. Esses princípios garantem o devido processo legal, a imparcialidade do juiz e a publicidade das audiências (alternativa 5 correta, l, ll e lll verdadeiras).
Princípios do processo penal
As afirmativas mencionadas pelos autores Cesar Beccaria, Joaquim Canuto Mendes de Almeida e Ferrajoli estão corretas e correspondem a diferentes princípios na produção de provas no processo penal, como o princípio da presunção de inocência, o princípio do contraditório e o princípio da publicidade.
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#SPJ1
Resposta:
Alternativa 5:
l, ll e lll.
Explicação:
Alternativa 5:
l, ll e lll.