Leia o texto abaixo.

O vocábulo prova origina-se do latim probatio, que por sua vez emana do verbo probare, com o significado de demonstrar, reconhecer, formar juízo de. “Entende-se, assim, no sentido jurídico, a demonstração que se faz, pelos meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato jurídico, em virtude da qual se conclui por sua existência ou se afirma a certeza a respeito da existência do fato ou do ato demonstrado”.

Analisando o fragmento do texto exposto acima, ressalta-se que:

Alternativa 1:
A prova na teoria geral do processo, está restrita a matéria penal, tendo em vista que outras matérias, como por exemplo a área civil, possuem outros tipos de aplicação e teorias.

Alternativa 2:
No processo penal temos a verdade real e a verdade processual, onde essa é a verdade que o juiz entende e aquela a verdade materializada no processo.

Alternativa 3:
Os elementos da provam são aqueles conjuntos de dados os quais o juiz se utiliza para basear sua decisão.

Alternativa 4:
Objeto da prova é sempre aquilo que se traz ao processo como prova.

Alternativa 5:
As fontes de prova reais são aquelas derivadas por testemunhas.
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