“No Poder Judiciário, composto majoritariamente por juízes de carreira, há um instituto que visa à oxigenação de ideias, ao ampliar sua representatividade. Todavia, alega-se que o referido instituto pode ser um meio de perpetrar a prática de nepotismo, porque os seus critérios legais para a assunção ao cargo da magistratura são formais, não prevendo requisitos qualitativos. Logo, critérios subjetivos e discricionários podem privilegiar candidatos que detenham heranças de capitais simbólicos.” Willian Carneiro Bianeck. A porta dos fundos do Judiciário: o quinto constitucional e o nepotismo. Internet: (com adaptações). Sobre o tema assunto do trecho acima, assinale a alternativa correta.
a. A quantidade de vagas disponíveis para o quinto constitucional, em cada tribunal, será sempre paritária entre antigos membros do Ministério Público e da advocacia.
b. O membro do Poder Judiciário advindo da indicação pelo quinto constitucional é impedido de concorrer a promoções na carreira.
c. A decisão final para a seleção do magistrado, pelo quinto constitucional, cabe sempre ao Presidente da República, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.
d. Para membros do Ministério Público, são requisitos para indicação pelo quinto constitucional o notório saber jurídico, reputação ilibada, e mais de dez anos de efetiva atividade profissional. e. Pelo princípio da isonomia, o magistrado que entrou para a carreira pelo quinto constitucional também precisa aguardar dois anos para possuir a garantia da vitaliciedade.
c. A decisão final para a seleção do magistrado, pelo quinto constitucional, cabe sempre ao Presidente da República, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.
O quinto constitucional é um mecanismo que destina uma parcela dos assentos nos tribunais a advogados e membros do Ministério Público, permitindo que participem do processo de escolha dos magistrados. Após a indicação, os tribunais enviam uma lista tríplice para o Presidente da República, que faz a escolha final.
Lista de comentários
c. A decisão final para a seleção do magistrado, pelo quinto constitucional, cabe sempre ao Presidente da República, a partir de lista tríplice enviada pelo respectivo tribunal.
O quinto constitucional é um mecanismo que destina uma parcela dos assentos nos tribunais a advogados e membros do Ministério Público, permitindo que participem do processo de escolha dos magistrados. Após a indicação, os tribunais enviam uma lista tríplice para o Presidente da República, que faz a escolha final.