“O Tribunal Penal Internacional é uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional, sendo complementar às jurisdições penais nacionais.” Isso significa que:
a.De acordo com a orientação do princípio da complementariedade, o TPI deve solicitar autorização aos Estados-Membros para julgar algum indivíduo pela prática de crimes previstos no Estatuto de Roma.
b.De acordo com a orientação do princípio da complementariedade, entende-se que o TPI pode intervir nos sistemas judiciais internos (nacionais) sempre que ocorrer a prática de algum dos crimes tipificados no Estatuto de Roma.
c.De acordo com a orientação do princípio da complementariedade, entende-se que a competência do TPI é subsidiária e restringe-se às hipóteses nas quais a Justiça repressiva interna não se mostre capaz de cumprir sua missão.
d. De acordo com a orientação do princípio da independência do Tribunal, entende-se que o TPI possui soberania para julgar os Estados-Membros sempre que houver violação do Estatuto de Roma.
e. De acordo com a orientação do princípio da soberania dos países, o TPI não pode, em hipótese alguma, intervir nos sistemas judiciais internos (nacionais), que continuam com a responsabilidade de investigar e processar os crimes cometidos nos respectivos territórios.
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caiocesardeoliveiral
De acordo com a orientação do princípio da complementariedade, entende-se que:
c. A competência do TPI é subsidiária e restringe-se às hipóteses nas quais a Justiça repressiva interna não se mostre capaz de cumprir sua missão.
O Tribunal Penal Internacional atua como um tribunal complementar às jurisdições penais nacionais. Ele intervém apenas quando as jurisdições nacionais não têm a capacidade ou vontade de investigar e processar crimes graves de alcance internacional. Este princípio de complementaridade implica que os Estados têm a responsabilidade primária de julgar tais crimes e o TPI age apenas quando os sistemas judiciais internos se mostram incapazes ou não querem agir.
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c. A competência do TPI é subsidiária e restringe-se às hipóteses nas quais a Justiça repressiva interna não se mostre capaz de cumprir sua missão.
O Tribunal Penal Internacional atua como um tribunal complementar às jurisdições penais nacionais. Ele intervém apenas quando as jurisdições nacionais não têm a capacidade ou vontade de investigar e processar crimes graves de alcance internacional. Este princípio de complementaridade implica que os Estados têm a responsabilidade primária de julgar tais crimes e o TPI age apenas quando os sistemas judiciais internos se mostram incapazes ou não querem agir.