[...] nossa liberdade para construir frases é condicionada pelas regras da sintaxe e também por um princípio muito relevante, em especial para a Linguagem Jurídica: a inteligibilidade. (POLLA, Daniela. Linguagem jurídica. Maringá: UniCesumar, 2022).

Analisando o fragmento de texto exposto anteriormente, ressalta-se que o inteligível pode ser compreendido como:
Alternativas
Alternativa 1:
enunciado que segue a ordem indireta das frases.

Alternativa 2:
enunciado que segue as normas gramaticais e produz sentido facilmente.

Alternativa 3:
enunciado que não possui gramaticalidade e, portanto, não produz sentido.

Alternativa 4:
enunciado que apresenta ponto de vista metafórico.

Alternativa 5:
enunciado que busca o sentido denotativo das palavras.
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