O art. 852-C da CLT dispõe que:



“Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular. “

Considerando o salário-mínimo de R$ 880,00, uma reclamação trabalhista, a ser ajuizada, tramitará pelo rito sumaríssimo, se o valor da causa não ultrapassar

Escolha uma:
a.
R$ 17.600,00.

b.
R$ 1.760,00.

c.
R$ 8.800,00.

d.
R$ 52.800,00

e.
R$ 35.200,00. ***Correto*
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