O Aviso Prévio consiste na comunicação formal que a parte interessada em por fim ao contrato de trabalho deverá comunicar a outra. O objetivo do aviso prévio é o de garantir uma preparação para a rescisão contratual ao empregado, para que ele possa se planejar para a respectiva saída, na busca de uma nova oportunidade de trabalho. Sobre o Aviso Prévio, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas: I) O aviso prévio deve ser formalizado por escrito, colhendo se, obrigatoriamente, a concordância da outra parte. PORQUE II) No caso de o empregado não desejar assinar esse aviso, o empregador estará isento de pagamento do aviso prévio. A respeito das asserções, assinale a opção correta: A asserção I é uma proposição Falsa, e a asserção II é Verdadeira. As asserções I e II são proposições Verdadeiras, mais a asserção II não é uma justificativa da I. As asserções I e II são proposições Verdadeiras, e a asserção II é uma justificativa correta da I. A asserção I é uma proposição Verdadeira, e a asserção II é Falsa. As asserções I e II são proposições Falsas.
Em relação ao aviso prévio a asserção I é uma proposição Verdadeira, e a asserção II é Falsa, sendo a II falsa porque é irrenunciável pelo empregado o aviso prévio.
Aviso Prévio
I. Verdadeira. O aviso prévio é uma comunicação formal que deve ser feita por escrito, seja pelo empregado ao empregador (caso ele queira rescindir o contrato de trabalho) ou pelo empregador ao empregado (caso ele queira demitir o funcionário). A formalização por escrito é uma medida importante para deixar clara a intenção de encerrar o contrato.
II. Falsa. O fato de o empregado não desejar assinar o aviso prévio não isenta o empregador de pagar o aviso prévio, caso ele tenha decidido pela demissão. O pagamento do aviso prévio é um direito do empregado, mesmo que ele não concorde ou não assine o aviso.
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Em relação ao aviso prévio a asserção I é uma proposição Verdadeira, e a asserção II é Falsa, sendo a II falsa porque é irrenunciável pelo empregado o aviso prévio.
Aviso Prévio
I. Verdadeira. O aviso prévio é uma comunicação formal que deve ser feita por escrito, seja pelo empregado ao empregador (caso ele queira rescindir o contrato de trabalho) ou pelo empregador ao empregado (caso ele queira demitir o funcionário). A formalização por escrito é uma medida importante para deixar clara a intenção de encerrar o contrato.
II. Falsa. O fato de o empregado não desejar assinar o aviso prévio não isenta o empregador de pagar o aviso prévio, caso ele tenha decidido pela demissão. O pagamento do aviso prévio é um direito do empregado, mesmo que ele não concorde ou não assine o aviso.
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