O Brasil regulamenta as formas de aquisição da nacionalidade no artigo 12 da Constituição Federal. Estabelece critérios para a concessão da nacionalidade originária e da nacionalidade derivada.
Sobre os critérios para a concessão da nacionalidade, assinale a alternativa correta:
Escolha uma: a. O Brasil adota um sistema misto, em regra é adotado o critério do jus solis, mas em algumas situações específicas adota o jus sanguinis. b. Jus sanguinis é um critério para a concessão da nacionalidade originária, de acordo com o qual se concede ao indivíduo a nacionalidade do Estado em que se deu o seu nascimento. c. Jus solis é um critério para a concessão da nacionalidade originária, o vínculo considerado é o da filiação. O indivíduo adquire a nacionalidade de seus pais, independentemente do território em que tenha nascido. d. O critério necessário para a concessão da nacionalidade derivada por um Estado, de acordo com as normas internacionais, é que o indivíduo resida em seu território. e. O Brasil para a concessão da nacionalidade orginiária adota o critério do jus solis., o jus sangunis não é admitido.
alguem me ajuda por gentileza alternativa correta dessa questão. Muito Obrigado
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aalicianaouyrhw
o Brasil adota um sistema misto , em regra é adotada o critério do jus solis, mas em algumas situações especificadas adota o jus sanguinis.
Conforme o art.12 da CFBR, o Brasil adota o sistema mist, ou seja, correta a alternativa "a"
Vejamos:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (jus solis)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (jus sanguinis)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (jus sanguinis)
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Conforme o art.12 da CFBR, o Brasil adota o sistema mist, ou seja, correta a alternativa "a"
Vejamos:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (jus solis)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (jus sanguinis)
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (jus sanguinis)