O Código de Processo Penal, em seu artigo 158, estabelece que a obrigatoriedade da realização de exame de corpo de delito em crimes que deixa vestígios. Assim, o exame de corpo de delito é considerado elemento indispensável para a prova da materialidade dos crimes.

Com base nessas informações e nos conteúdos estudados sobre as nulidades, é correto afirmar que:


o exame de corpo de delito feito por um único perito oficial é nulo.


o exame de corpo de delito deve ser realizado por peritos oficiais.


o exame de corpo de delito poderá ser suprido por prova testemunhal.


o exame de corpo de delito pode ser suprido pela confissão do acusado.


o exame de corpo de delito é obrigatório em apuração de crime tributário
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