O conceito de argumentação é bastante amplo e pode manifestar-se em vários tipos de texto para além dos textos técnicos. Ela pode, então, aparecer tanto em textos orais quanto escritos, em textos mais comuns e em textos técnicos. Em sentido amplo, temos argumentação tanto em notícias e anúncios publicitários, quanto em petições, pareceres, debates, documentações, e inúmeros outros.

(PETRI, 2009). (POLLA, Daniela. Linguagem jurídica. Maringá: UniCesumar, 2022)

Considerando as informações acima, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.

I. O argumentador da Linguagem Jurídica pode, por exemplo, usar o ridículo quando não quiser contrapor diretamente um colega operador do Direito ou não quiser se alongar em temas não tão relevantes, então ridiculariza algum argumento específico,
PORQUE
II. em alguns casos, pode funcionar melhor do que longas contraposições.

A respeito dessas asserções, assinale a opção correta:
Alternativas
Alternativa 1:
As asserções I e II são proposições verdadeiras e a II é uma justificativa correta da I.

Alternativa 2:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa correta da I.

Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição verdadeira e a II é uma proposição falsa.

Alternativa 4:
A asserção I é uma proposição falsa e a II é uma proposição verdadeira.

Alternativa 5:
As asserções I e II são proposições falsas.
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