O direito de defesa é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, garantindo a todos o contraditório e a ampla defesa, bem como o julgamento por um juiz imparcial, com o respeito ao devido processo legal, tudo isso estabelecido expressamente na Constituição Federal.
Considerando essas informações e o conteúdo estudado sobre as nulidades absolutas e relativas, é correto afirmar que:
o interrogatório será o último ato de instrução, constituindo nulidade absoluta a sua realização no início do processo.
a falta de intimação do réu para sessão de julgamento de habeas corpus é causa de nulidade absoluta.
o indeferimento justificado de provas requisitadas pela defesa constitui nulidade absoluta.
a falta de citação do réu para se defender em ação penal é nulidade absoluta insanável.
é possível o reconhecimento de nulidade relativa após o trânsito em julgado em prol da acusação.
O art. 400 do CPP define o interrogatório judicial do réu como o último ato da instrução processual penal. A não observância desta ordem leva à nulidade absoluta, sendo, em regra, desnecessária a comprovação de prejuízo para o reconhecimento desta nulidade. (Alternativa: O interrogatório será o último ato de instrução, constituindo nulidade absoluta a sua realização no início do processo)
Nulidades no processo penal:
As nulidades no processo penal podem ser classificadas em nulidades absolutas e nulidades relativas. As nulidades absolutas são vícios processuais graves que afetam diretamente a validade e a regularidade do processo, enquanto as nulidades relativas são vícios processuais que não afetam a validade e a regularidade do processo de forma tão grave como as nulidades absolutas, mas podem causar prejuízos ao direito de defesa da parte.
A diferença principal entre elas é a gravidade do vício processual. As nulidades absolutas não podem ser convalidadas, enquanto as nulidades relativas podem ser sanadas, desde que não causem prejuízo efetivo ao exercício da defesa.
Saiba mais sobre nulidades no processo penal em: https://brainly.com.br/tarefa/25821003
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O art. 400 do CPP define o interrogatório judicial do réu como o último ato da instrução processual penal. A não observância desta ordem leva à nulidade absoluta, sendo, em regra, desnecessária a comprovação de prejuízo para o reconhecimento desta nulidade. (Alternativa: O interrogatório será o último ato de instrução, constituindo nulidade absoluta a sua realização no início do processo)
Nulidades no processo penal:
As nulidades no processo penal podem ser classificadas em nulidades absolutas e nulidades relativas. As nulidades absolutas são vícios processuais graves que afetam diretamente a validade e a regularidade do processo, enquanto as nulidades relativas são vícios processuais que não afetam a validade e a regularidade do processo de forma tão grave como as nulidades absolutas, mas podem causar prejuízos ao direito de defesa da parte.
A diferença principal entre elas é a gravidade do vício processual. As nulidades absolutas não podem ser convalidadas, enquanto as nulidades relativas podem ser sanadas, desde que não causem prejuízo efetivo ao exercício da defesa.
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