O Direito Internacional privado se destina principalmente a resolver qual a norma a ser aplicada no sentido de se resolver o conflito entre privados que possuem elemento de conexão. Nessa contingência, para que o DIPri se manifeste de maneira adequada, deve sempre ter em conta o conceito de jurisdição. Acontece que a jurisdição, ao contrário do que possa parecer, não é algo de simples definição, e isso importa muito para que o Direito Internacional Privado (DIPri) cumpra seu objeto. Tendo em conta essa assertiva, identifique qual o conceito de jurisdição correto: Escolha uma: a. Pode-se entender por jurisdição o ato, praticado pelo Ministério Público, que reconhece determinado ordenamento como o aplicável ao caso concreto. b. Jurisdição é a faculdade de se procurar o poder Judiciário. c. Jurisdição não é um conceito aplicável aos interesses do DIPri. d. A jurisdição é o mecanismo pelo qual o advogado postula a aplicação de determinada legislação em benefício de seu cliente. e. Jurisdição é o exercício da atividade de fazer manifestar-se o direito, de maneira impositiva, que é aplicável na resolução de um conflito, substituindo-se aos titulares dos interesses em choque.
Alguém alternativa correta desta questão. desde já agradeço
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gilneisantosoyfuy4
Ha jurisdição é o exercício da atividade de fazer manifestar-se o direito, de maneira impositiva, que é aplicável na resolução de um conflito, substituindo-se aos titulares dos interesses em choque.
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bt69
Jurisdição é o exercício da atividade de fazer manifestar-se o direito, de maneira impositiva, que é aplicável na resolução de um conflito, substituindo-se aos titulares dos interesses em choque.
Jurisdição é o exercício da atividade de fazer manifestar-se o direito, de maneira impositiva, que é aplicável na resolução de um conflito, substituindo-se aos titulares dos interesses em choque.
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Resposta:
CORRETO LETRA "E"
Explicação:
Jurisdição é o exercício da atividade de fazer manifestar-se o direito, de maneira impositiva, que é aplicável na resolução de um conflito, substituindo-se aos titulares dos interesses em choque.